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Pré-sal deve ser votado só em agosto

Com o adiamento da votação do projeto de lei que trata do modelo de exploração do pré-sal (regime de partilha de produção), do fundo social e da redistribuição da receita dos royalties e participações especiais (PE) - que estava marcada para hoje -, aumenta a dificuldade de a Câmara deliberar sobre o assunto antes do recesso parlamentar de julho.
A relatoria voltou a ser entregue a Antonio Palocci (PT-SP), que foi o encarregado do projeto do fundo na primeira vez que passou pela Câmara, e seu parecer deverá ser pela supressão do artigo que trata dos royalties e PE. O dispositivo altera a distribuição prevista na legislação atual da receita provenientes da exploração do petróleo encontrado em plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva (dos campos localizados no pré-sal ou não, inclusive do já licitados).
A aprovação do dispositivo é dada como certa, inclusive com votos da base governista. Isso acontecendo, ficará a cargo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar o artigo, considerado inconstitucional e contrário aos interesses do governo.
A votação de hoje foi suspensa porque o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), viajou ontem para a Europa - visitará os parlamentos francês e português e retorna na sexta-feira - e a Casa estará esvaziada por causa da estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, às 15h30. "Como a discussão vai provocar embate, precisamos ter 300 deputados da base no plenário", afirma o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Temer remarcou a análise do projeto para terça-feira, dia 22. O problema é que a próxima semana também deverá ter quorum baixo, porque haverá festa de São João nos dias 23 e 24 no Nordeste. Na semana seguinte, será a vez de São Pedro ser festejado, nos dias 27 e 28. São festas tradicionais que mobilizam toda a população dos Estados nordestinos.
"Quem conhece o Brasil sabe que não se pode convocar sessão na Câmara nesse período. Deputado do Nordeste não vem votar. O Brasil não é só Copacabana e Avenida Paulista", afirma o deputado José Guimarães (PT-CE), um dos parlamentares mais envolvidos na mudança das regras dos royalties na primeira vez que a proposta foi discutida na Casa.
A emenda aprovada - de autoria do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e repetida no Senado por Pedro Simon (PMDB-RS) - acaba com o tratamento diferenciado dos Estados e municípios produtores, que hoje ficam com 45% do total dos royalties do petróleo extraído de lavra localizada na plataforma continental.
Pela legislação atual, os demais Estados e municípios têm direito apenas a um fundo de 7,5%, repartido de acordo com os fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM). O restante dos royalties é dividido entre o Ministério da Ciência e Tecnologia (25%), Comando da Marinha (15%) e municípios afestados por operações de embarque e desembarque (7,5%).
Pela regra proposta pelos parlamentares, os royalties oriundos do petróleo encontrado no mar (pré-sal ou não, licitado ou não) passam a ter outra divisão: caberá a todos os Estados e municípios 52,5% (os 45% hoje destinados aos produtores somandos aos 7,5% do país todo). A repartição entre todos os entes será feita pelo FPE e pelo FPM.
Os municípios que sofrem os efeitos da exploração do petróleo em seu litoral continuam com os mesmos 7,5%. A União manterá os mesmos percentuais (25% da Ciência e Tecnologia mais 15% da Marinha) de royalties. No entanto, precisará utilizar esses recursos - assim como os da participação especial (PE) - para compensar os Estados e municípios que sofrerem redução de suas receitas em virtude da nova lei, até que estas se recomponham com o aumento de produção de petróleo.
O governo considera inconstitucional a redistribuição da receita, já que o artigo 20 da Constituição assegura aos Estados e municípios participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural retirado do respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
O governo também não aceita que as perdas dos Estados produtores sejam compensadas pela União, como determina o texto aprovado no Senado.

Fonte: Valor Econômico/ Raquel Ulhôa, de Brasília


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