Receba notícias em seu email

MSC

Registro de origem

11ª rodada confirma importância do conteúdo local no certame. Regras para certificação da ANP passam por mudanças

O índice de conteúdo local foi mais uma vez determinante para a escolha dos vencedores na 11º rodada licitatória para arrematação de blocos de petróleo e gás natural. No certame realizado em maio pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no Rio de Janeiro, as empresas na disputa para arrematar blocos que declararam maior investimento em produtos e serviços com componentes nacionais tiveram vantagem na aquisição de áreas sobre aquelas que não fizeram declarações semelhantes, conforme já ocorria nas últimas rodadas. O conceito de conteúdo local foi adotado pela ANP já na 1ª rodada de licitação, realizada em 1999, e desde então passou por diversas mudanças. Hoje, para atender à crescente demanda do mercado certificador, o sistema se encontra novamente em processo de revisão e atualização.


PUBLICIDADE



O conceito de conteúdo local estabelece que as companhias envolvidas em projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural no país devem dar preferência à contratação de fornecedores brasileiros sempre que as ofertas deles apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de empresas de outros países. Com isso, o governo federal quer, além de gerar emprego e renda, impulsionar a cadeia produtiva nacional e deixá-la nos mesmos níveis de competitividade de multinacionais do setor.

A ANP determina que o conteúdo local deve ser certificado. A resolução nº 36/2007, que definiu as regras para a aquisição da certificação em vigor até hoje, foi submetida há pouco tempo a um período de consulta pública para receber sugestões das companhias do mercado. “As sugestões e manifestações recebidas pela ANP já foram analisadas pela área técnica do órgão. No momento, o texto da resolução está sendo analisado pela Procuradoria Geral de Advocacia Geral da União (AGU) na ANP. Em seguida, será submetida à diretoria da ANP e, depois desta etapa, será publicada”, informa a Agência, por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com o órgão, a revisão da resolução permite avançar nas definições, abrangência e procedimentos para execução das atividades de certificação, além de propor novos critérios para o cálculo do índice percentual de origem brasileira de bens, materiais e serviços. “O texto, mais descritivo e detalhado, busca orientar melhor os agentes regulados, as certificadoras e o setor produtivo, minimizando as subjetividades e lacunas de interpretação da atual resolução”, explica.

José Luiz Meira de Santana, representante da área de Conteúdo Local da Bureau Veritas Sociedade Classificadora e Certificadora junto à ANP, diz, no entanto, que apesar de ser um avanço em relação ao que era praticado até então, a resolução nº 36/2007 tem orientações que não estão completamente claras. “A resolução é muito abrangente e o mercado, muito complexo, com muitas especificidades, que variam de acordo com cada área de negócios”, diz.

A Agência informa que, com a revisão das definições e o maior detalhamento da abrangência da norma, o governo federal quer dinamizar os processos de certificação de conteúdo local no setor de óleo e gás, o que aumentará as encomendas a estaleiros, fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços do país. “A ANP tem procurado estar sempre presente nessa questão de conteúdo local, procurando atender às demandas do mercado certificador, que são muitas. Mas é um processo demorado, pois ainda tem que ser submetido às instâncias superiores”, avalia Santana.

Dentre os principais temas tratados na minuta de revisão da resolução, a ANP destaca quatro itens. Um deles é a possibilidade de certificação de bens beneficiados com o regime do Repetro — regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos, sem a incidência dos tributos federais (como PIS e Cofins), para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural. A certificação vale para bens importados que sejam usados em produtos fabricados no Brasil.

A Agência informa também que a nova regulamentação passará a computar como investimentos nacionais as atividades de manutenção de sondas de perfuração e embarcações estrangeiras, desde que sejam realizadas em estaleiros brasileiros com a incorporação de bens e serviços locais. “A ANP realizou várias audiências públicas, onde diversas propostas de conteúdo local foram apresentadas e acatadas. Enquanto a maneira de calcular o índice nacional de produtos e serviços deverá continuar a mesma da resolução nº 36/2007, diversos pontos da resolução sofreram alterações”, assinala Luis Alberto de Mattos, diretor técnico da RBNA Consult. “Na área naval, por exemplo, somente as embarcações feitas no Brasil eram certificadas. Agora a proposta é que embarcações estrangeiras que façam reparo em território nacional serão passíveis de certificação de conteúdo local. Isso vai beneficiar enormemente as empresas brasileiras de manutenção e reparo”, afirma.

Os dois últimos itens destacados pela ANP também atendem às demandas do mercado: estão em processo de análise as certificações por família de produtos e de serviços seriados, desde que haja aprovação prévia da ANP. O executivo da Bureau Veritas lembra que o conceito de certificação por família, que não é permitido hoje, era uma demanda constante das empresas.

“Não podíamos, por exemplo, certificar famílias de válvulas ou de tubos. Queríamos certificar conjuntos de tubo de aço carbono ou chapas de aço carbono e a ANP tinha que analisar caso a caso, o que aumentava muito o tempo do processo de certificação. Era o mesmo material, só mudava os diâmetros e a pressão, mas tínhamos que fazer a certificação de cada produto separadamente”, relata. “Agora nós temos a possibilidade de generalizar mais, abranger um grupo maior de produtos dentro do mesmo pedido, o que diminuirá consideravelmente a burocracia”, comemora.

Apesar de as certificadoras terem sido ouvidas, Santana aponta que muitos pontos importantes foram deixados de lado. Segundo Alexandre Antonio da Silva Pinto, gerente-geral da NK Nippon Kaiji Kyokai do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, algumas empresas japonesas que se estabeleceram no país ainda têm dúvidas sobre os limites certos entre conteúdo nacional e importado. “A gente nota que ainda existe uma preocupação muito grande. São alguns pontos que esperamos que a ANP regularize. Acredito que a legislação nunca vai conseguir atender completamente ao mercado. Essa atualização terá que ser feita de forma permanente, em constante diálogo com as certificadoras”, avalia Santana.

No ano passado, a ANP flagrou diversos casos de empresas trabalhando com produtos importados, quando haviam declarado que operavam com bens e mercadorias brasileiras. Essa falha na fiscalização por parte da Agência foi, inclusive, alvo de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU). Para José Luiz Meira de Santana, isso ocorreu principalmente devido ao pouco conhecimento das empresas interessadas em conteúdo local na época de implantação do sistema.

Para Mattos, diretor técnico da RBNA Consult, o sistema de conteúdo local tem se mostrado válido principalmente porque o processo de averiguação é feito por empresas idôneas. “O Brasil foi o primeiro país do mundo a adotar uma certificação para as normas de conteúdo local. Por isso, no início, não havia parâmetros nos quais se basear o sistema. À medida que as rodadas iam acontecendo, o mercado amadurecia, levantando questões e sugerindo melhorias para as normas regulamentadas”, afirma. Um dos marcos do sistema foi a criação da resolução nº 36/2007, que definiu os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.

Durante a 1ª rodada de licitação de blocos, as companhias que pleiteavam o direito de exploração do petróleo brasileiro puderam ofertar livremente os valores de bens e serviços a serem adquiridos de empresas brasileiras para a realização das atividades de exploração e desenvolvimento da produção das commodities. Os valores eram computados em uma equação que determinava a pontuação das ofertas para aquisição dos blocos, modelo este que permaneceu vigente até a 4ª rodada. A ANP então firmava com as empresas vencedoras nas rodadas Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, que já incluíam uma cláusula de conteúdo local.

Na 5ª e 6ª rodadas, houve uma pequena, mas importante mudança. A cláusula de conteúdo local passou a exigir percentuais mínimos e diferenciados para a aquisição de bens e serviços brasileiros destinados a blocos terrestres, blocos localizados em águas rasas e blocos em águas profundas.

Na 7ª rodada, realizada em 2005, a cláusula passou a limitar as ofertas de conteúdo local a faixas percentuais situadas entre valores mínimos e máximos, além de estabelecer uma planilha contendo itens e subitens — tanto para fase exploratória quanto para a etapa de desenvolvimento — onde se permitia que a empresa ofertante alocasse pesos e percentuais de conteúdo local para cada um dos itens. Outra novidade foi a publicação da Cartilha de Conteúdo Local como ferramenta de medição do conteúdo local contratual.

Com o objetivo de instaurar as condições legais para a realização das rotinas relacionadas às exigências da cláusula de conteúdo local adotadas a partir da 7ª rodada, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, cuja regulamentação foi publicada em 16 de novembro de 2007, após a conclusão do processo de consultas públicas. Somente com a criação desse sistema é que ficou estabelecido uma metodologia para a certificação e as regras para o credenciamento de entidades certificadoras junto à ANP. Com ele, as entidades credenciadas passaram a ser responsáveis por medir e informar à ANP o conteúdo local de bens e serviços contratados por empresas concessionárias para as atividades de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural.

Mattos diz que apesar de o sistema ser classificado de protecionista por alguns críticos, ele trouxe ou impulsionou a vinda de companhias estrangeiras fornecedoras de equipamentos para território nacional. “Empresas instaladas no Brasil também podem ter conteúdo local”, assinala. Além disso, ele lembra, a ANP prevê três casos em que as empresas podem pedir isenção de conteúdo local: preço, prazo e tecnologia. Ou seja, caso os fornecedores nacionais de determinados bens e equipamentos não estejam no mesmo patamar que as internacionais nesses três parâmetros, ela poderá entrar com um pedido de isenção da exigência de certificação para essas mercadorias. “Existe uma ferramenta no contrato de concessão que protege a concessionária, não deixando ela à mercê das condições do mercado. Mas não temos visto muitas dessas situações por aqui. Os brasileiros estão competitivos, correndo atrás. Muitas empresas estão colocando projetos na Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que fomenta o desenvolvimento de tecnologias no Brasil”, explica Mattos.

Um relatório da ANP sobre certificação de conteúdo local de 2011 aponta que em 2008, um ano após a criação das regras para entidades certificadoras, havia apenas quatro certificadoras credenciadas no país, e todas no estado do Rio de Janeiro. Em 2011, esse número havia saltado para 20, também localizadas em São Paulo e Bahia. Nesse período, aponta a ANP no documento, houve a ampliação do credenciamento de certificadoras e intensificação do treinamento dessas empresas, o que aumentou a concorrência e reduziu os preços no mercado certificador. “Hoje o mercado de certificação de conteúdo local está bem amadurecido. Não tem um monopólio. É ágil e há bastante oferta”, relata o diretor da RBNA.

Apesar de ter começado a operar em dezembro do ano passado, o número de solicitações que a NK Nippon Kaiji Kyokai do Brasil recebeu desde então surpreendeu Silva Pinto, o gerente geral da empresa. “Não pensávamos que o mercado precisasse tanto de certificação. Inclusive há muitos negócios que não são ligados diretamente à cadeia produtiva de petróleo e gás, como o de uniformes, entrando em contato. Não fizemos nenhuma propaganda anunciando nossos serviços, mas recebemos diversos pedidos para certificação”, diz o executivo.

Para Santana, diversas empresas no país ainda não sabem o que é conteúdo local e como devem proceder para adquirir a certificação. “O mercado está crescendo todos os dias. Diversas empresas estão fazendo solicitação de certificação por conta de contratos com a Petrobras, cujos parâmetros são muito mais exigentes que os da ANP. Com a concessão na 11ª rodada de novos blocos para exploração de petróleo e gás, a tendência é que o trabalho das certificadoras cresça nessas áreas licitadas, principalmente no Norte e Nordeste”, acredita.

A Bureau Veritas treina regularmente novos funcionários para se adequar à demanda em crescimento. A companhia está sediada no Rio de Janeiro e possui uma coordenadoria em São Paulo.

Mattos assinala que a combinação de um maior conhecimento do mercado sobre Conteúdo Local e o crescimento da exploração de blocos de petróleo e gás no país é positivo. “Ao mesmo tempo em que há o aumento da cadeia produtiva de petróleo e gás, as regras de certificação para o setor se tornam mais claras e abrangentes. É um ciclo virtuoso. Cabe às empresas certificadoras ajudarem a tornar esse processo mais maduro e transparente”, finaliza o executivo.






   Zmax Group    Antaq    Antaq
       

NN Logística

 

 

Anuncie na Portos e Navios

 

  Pesa   Syndarma
       
       

© Portos e Navios. Todos os direitos reservados. Editora Quebra-Mar Ltda.
Rua Leandro Martins, 10/6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20080-070 - Tel. +55 21 2283-1407
Diretores - Marcos Godoy Perez e Rosângela Vieira