As regras do modelo de partilha da produção para a exploração do petróleo no Brasil permitem que a megarreserva de Libra seja explorada diretamente pela União, sem ir a leilão. No Senado, as regras que estabelecem o modelo de partilha da produção e a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que trata da distribuição dos royalties, foram incorporadas ao projeto que cria o fundo social.
O substitutivo do Senado, que aguarda votação na Câmara, contudo, manteve os principais pontos do projeto de lei do Executivo referentes ao modelo de partilha e à possibilidade de a União reservar áreas do pré-sal para exploração própria, com contratação direta da Petrobras ou até mesmo com uso de um fundo específico.
As regras em discussão permitem que novas explorações - como as que foram e serão feitas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e que levaram à descoberta das reservas de Franco (4,5 bilhões de barris) e de Libra (3,7 bilhões a 15 bilhões de barris) - sejam contratadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou de novo por meio da agência. No artigo 7º, que estabelece a possibilidade, o parágrafo único diz que a "Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar" os estudos.
A possibilidade de exploração direta de uma reserva pela União começa com a definição de "área estratégica". O parágrafo V do artigo 2º a define como uma "região de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitada em ato do Poder Executivo, caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos".
No artigo 6º está dito que os custos e os investimentos necessários à execução do contrato de partilha serão suportados pelo contratado. O parágrafo único desse artigo estabelece que "a União, por intermédio de fundo específico criado por lei, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato".
A outra possibilidade aparece no artigo 8º, que estabelece que a União, por meio do MME, celebrará os contratos de partilha da produção "diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação" ou "mediante licitação na modalidade leilão". O modelo de contratação direta é descrito no artigo 12º. "O CNPE [Conselho Nacional de Política Energética] proporá ao presidente da República os casos em que, visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética, a Petrobras será contratada diretamente pela União para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção."
A possibilidade de megacampos ficarem fora dos novos leilões para exploração do pré-sal foi revelada, pela primeira vez, pela então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, em entrevista ao Valor em 6 de agosto de 2009. Na ocasião, a ministra informou que a ANP tinha R$ 1 bilhão em caixa para fazer quatro perfurações e e o objetivo era aumentar o conhecimento geológico do governo sobre a área e assim potencializar os ganhos da União nos futuros leilões. "O governo pode reservar campos onde tiver certeza de que há grandes reservas para explorar diretamente, contratando a Petrobras como operadora. Nesse caso, não haveria licitação", disse Dilma.
Ela também afirmou que o valor inicial de R$ 1 bilhão poderia ser reforçado. "Por enquanto, esse é o recurso, mas novas soluções serão buscadas", explicou, na ocasião. Na definição de campos que possam ficar totalmente sob controle da União, Dilma deixou claro que o objetivo são reservas realmente grandes, talvez superiores às estimadas para o bloco de Tupi, que possui entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de petróleo.
Fonte: Valor Econômico/Denise Neumann | De São Paulo
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