Após o apelo do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), o Congresso Nacional decidiu modificar o texto da Medida Provisória (MP) 795. Segundo o empreendimento, a MP poderia acabar com a indústria naval brasileira porque permitia a importação de embarcações estrangeiras com isenção fiscal. Essa possibilidade, porém, foi retirada do texto nesta terça-feira (17) pelo relator do projeto, o deputado federal do Rio de Janeiro Júlio Lopes (PP).
“Mudamos o texto, deixando a navegação interior e a cabotagem fora das isenções”, antecipou Lopes à Folha de Pernambuco, confirmando que a mudança atende a um pedido pernambucano. Ele explicou que foi procurado, nesta terça, pelo deputado federal pernambucano Fernando Monteiro (PP), que representou Paulo Câmara nas discussões sobre a MP em Brasília. “O governador demonstrou preocupação porque o Estaleiro gera emprego e renda no nosso Estado. Então, levei o pleito a Julio, que é meu colega de partido”, contou Monteiro. “Levei essa questão e a sugestão de alteração do texto, sugerida pelo setor, para Fernando, que explicou ao relator o impacto dessas mudanças”, completou Paulo Câmara que, juntamente com o vice-governador Raul Henry, vem se reunindo com os executivos dos estaleiros instalados no Estado.
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A discussão sobre a MP 795 começou na última sexta-feira (13), quando o Estaleiro Atlântico Sul enviou nota ao Governo do Estado, a parlamentares e ao Ministério de Minas e Energia afirmando que a MP 795 poderia provocar o encerramento das atividades da indústria naval brasileira por causa da Instrução Normativa (IN) nº 1.743.
No documento, o empreendimento explicou que, com o cancelamento das encomendas da Petrobras, o setor sobreviveria fabricando embarcações para a indústria nacional. A IN, no entanto, permitiria a importação de embarcações estrangeiras com isenção de impostos para as atividades de escoamento da produção nacional, o que acabaria com a exclusividade das bandeiras nacionais na frota brasileira e reduziria a competitividade da indústria nacional. O Estaleiro argumentou ainda que, originalmente, a MP tratava apenas da desoneração de tributos das atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural e não sobre as atividades de transporte naval no Brasil, como trata a IN.
Fonte: Folhape