Para entender a discórdia em torno das formas de distribuição dos royalties, é preciso defini-los: royalty é o pagamento pela licença concedida a um terceiro para explorar algo cujo direito de exploração ou patente pertence ao licenciador.
No caso do petróleo, as empresas extrativas pagam ao Estado pela concessão do direito de exploração de um recurso mineral do subsolo.
Até hoje, a partilha desses recursos vem sendo feita de maneira a compensar os chamados Estados e municípios produtores -nos quais as empresas exploradoras se situam- pelos gastos com o fornecimento de infraestrutura de transportes, educacional, sanitária etc. para acolher as empresas, além de compensar por possíveis danos ambientais.
Uma parcela de 40% dos royalties do petróleo era destinada à União, 22,5% aos Estados produtores, 30% aos municípios produtores e o restante aos demais Estados.
A discussão trazida à tona pelo novo marco regulatório proposto para a exploração do petróleo da camada pré-sal refere-se justamente a essa parcela destinada aos Estados e municípios produtores: os demais Estados querem uma maior fatia do bolo -mais, propõem uma distribuição igualitária dos recursos. Pior: a proposta quer alterar a distribuição corrente das áreas já licitadas e em exploração.
Nesse ponto, a discussão migra do campo técnico ou jurídico para o político.
Do ponto de vista técnico, não se pode ignorar os custos impostos aos Estados produtores, como mostra a recente catástrofe no golfo do México com o acidente da britânica BP (British Petroleum).
Do ponto de vista jurídico, promete-se um longo embate não só caso venham a ser alterados os contratos existentes como toda a questão da constitucionalidade da proposta de nova distribuição dos royalties.
Do ponto de vista político, é temerário que uma discussão de tal porte ocorra em ano eleitoral.
Uma proposta conciliatória seria a realização de um estudo técnico para averiguar quais são os custos realmente impostos às localidades produtoras e, após a compensação por eles, a distribuição igualitária dos recursos que os excederem.
Por fim, uma nota de preocupação macroeconômica: a hipótese de o ressarcimento aos produtores ser feita pela União, caso a alteração da partilha dos royalties seja retroativa.
Num primeiro momento, sem um aumento significativo de recursos, a União poderia ser obrigada a aumentar a carga tributária para fazer a compensação. Um verdadeiro imbróglio.
Fonte: Folha de S.Paulo/THAÍS MARZOLA ZARA é economista-chefe da Rosenberg
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