O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar recurso extraordinário que discute se a Petrobras - uma sociedade de economia mista - deve se submeter ao regime previsto na Lei de Licitações (nº 8.666, de 1993). Nove ministros já se manifestaram: cinco em favor da dispensa de certame e quatro de forma contrária. O julgamento, que havia se iniciado em 2011, foi novamente suspenso. Desta vez, por um pedido da presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia, em virtude da ausência de dois ministros.
O recurso em análise foi ajuizado pela Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) com a pretensão de reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Os desembargadores gaúchos reconheceram como legal o ato da Petrobras que cancelou contrato mantido com a companhia para o fretamento de navios para transporte de suas cargas e contratou outra empresa para o serviço sem realizar licitação. A Petrosul pede, na ação, que seja indenizada pela estatal.
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A discussão voltou à pauta por meio de voto-vista do ministro Luiz Fux. Ele entendeu - em consonância com o que já havia votado o relator do caso, ministro Dias Toffoli - que deveria ser dispensada a licitação nas situações envolvendo a atividade preponderante da petroleira, como no caso de venda e compra de óleo. Sustentou que o certame poderia prejudicar o caráter concorrencial da companhia no mercado.
"Demanda acompanhar a agilidade e fluidez do mercado competidor", frisou Fux. "Comprar ou vender óleo e comprar mesa e cadeira são coisas diferentes." De acordo com ele, esta última atividade, que não demanda rapidez, está submetida à Lei de Licitações.
O ministro se manifestou ainda contrário à indenização pedida pela Petrosul. Fux entendeu que não poderia ser apreciado por não ter abrangência em recurso extraordinário. Além do relator e de Luiz Fux, os ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello também se manifestaram em favor da Petrobras.
Há discussão, nesse caso, porque o contrato foi rompido em 1994, um ano depois da publicação da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações) - que obrigava a realização de certame - e um ano antes da Emenda Constitucional nº 9, que possibilitou a contratação pela União de estatais e empresas privadas para o transporte de petróleo.
A divergência foi aberta pelo voto do ministro Marco Aurélio ainda em 2011. Na sessão de ontem, ele manteve o entendimento de que como, na época, a Petrobras estava sujeita às regras da licitação, deveria ter realizado o certame.
"A recorrente chegou a transportar cerca de 90% dos derivados de petróleo da Petrobras. Uma relação jurídica que vinha sendo renovada desde 1964. O que houve em 1993? Com desprezo à Lei de Licitações houve ajuste para ter-se nova relação jurídica. A partir do momento em que se indica que estava compelida à licitação não se tem como desconhecer esse recurso", sustentou em seu voto.
A negativa foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. As duas ministras, no entanto, se manifestaram contrária à análise do pedido de indenização à Petrosul. "A licitação é essencial para que se tenha a garantia de não apenas dar oportunidade aos que podem colaborar mas a lisura à publicidade e impessoalidade dos contratos que decorrerão dessas licitações", disse Cármen Lúcia.
Fonte: Valor