Município já entrou com um recurso no STJ e ingressará com outro no STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento de royalties pela exploração de óleo bruto ao município gaúcho de Osório. A decisão é de abril, mas só foi divulgada pelo tribunal na segunda-feira. O STJ assinala que o município não possui os equipamentos apropriados para atender às normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Com isso, desde o maio Osório não recebe os repasses mensais de até R$ 650 mil. A arrecadação mensal de Osório gira torno de R$ 11 mil.
O prefeito, Romildo Bolzan Junior (PDT), diz que o município já entrou com um recurso no STJ e ingressará com outro no Supremo Tribunal Federal (STF). A cidade recebe royalties desde 2002 por força de uma liminar, após a Agência Nacional do Petróleo ter excluído Osório da lista de municípios com direito a receber os recursos. Bolzan lembra que outros municípios gaúchos estão envolvidos em processos semelhantes.
— Isso abre um precedente para as outras cidades. Osório foi só a primeira.
Segundo a decisão do tribunal, os critérios previstos no parágrafo único do artigo 19 do Decreto n. 01/1991 (extração de recursos não renováveis) excluem as instalações marítimas de armazenamentos existentes em Osório do rol de possíveis beneficiados pela compensação.
A decisão partiu de recurso especial interposto conjuntamente pela União e a ANP, com o objetivo de mudar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, observou que a compensação financeira deve ser paga aos municípios onde estão localizadas instalações marítimas de embarque e desembarque de óleo bruto e destacou os equipamentos previstos no Decreto n. 01/91: monoboias, quadros de boias múltiplas, píeres de atracação, cais acostáveis e estações terrestres coletoras de campos produtores. No caso de Osório, o município, apesar de possuir itens como parque de tancagem para armazenamento de petróleo, parque de bombas, casa de bombas de combate a incêndio e demais prédios, não atende a todos os requisitos da regra, de acordo com a decisão.
(Fonte: Zero Hora)
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