O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a licitação da Petrobras, que seria realizada em 16 de janeiro, para a contratação de unidade estacionária de produção para o Campo de Libra.
O agravo de instrumento proferido pelo Ministro Sérgio Kunina, da Primeira Turma, determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) profira decisão acerca do pedido de isenção do compromisso de conteúdo local (waiver) formulado pela Petrobras.
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A ação foi impetrada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval).
Duas licitações já haviam sido frustradas, com alegação, pela Petrobras, de preço excessivo. Nas três tentativas de licitação, a Petrobras somente convidou empresas estrangeiras.