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TCU responsabiliza gestores por projeto deficiente no gasoduto Urucu-Coari-Manaus

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prosseguimento a apuração de irregularidades identificadas na execução das obras de implantação do gasoduto Urucu-Coari-Manaus, localizado no Estado do Amazonas. O empreendimento é de responsabilidade do Sistema Petrobras e foi autorizado pela Agência Nacional de Petróleo em nome da empresa Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. A Petrobras criou também a Transportadora Urucu-Manaus (TUM), sociedade de propósito específico (SPE), com o objetivo de construir a obra e obter os financiamentos necessários à empreitada.

A licitação ocorreu inicialmente por meio de convite que, no entanto, fracassou devido aos preços excessivos praticados pelos licitantes. A TUM realizou, então, a contratação direta de consórcio no valor inicial de R$ 666,7 milhões, sob o regime de empreitada por preços unitários. A auditoria do TCU verificou que esse valor foi posteriormente aumentado em R$ 561,9 milhões por meio de aditivos contratuais. O aumento equivale a aproximadamente 84,3% do valor inicial, o que extrapola os limites máximos de 25% estabelecidos no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A.


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O trabalho de levantamento constatou que os aditivos previram a alteração da logística de transporte de tubos para 71 km de distância do empreendimento, com a utilização de helicópteros. Além disso, a metodologia construtiva foi alterada porque em uma área de 36 km do trecho Coari-Anamã o solo se mostrou instável ao ponto de não suportar o equipamento que havia sido planejado, impedindo o prosseguimento das obras.

Devido aos indícios de que o projeto básico teria sido insuficiente, o TCU ouviu as justificativas dos agentes do Sistema Petrobras que autorizaram a realização das obras. As explicações, no entanto, não afastaram a irregularidade quanto à aprovação do projeto.

Na avaliação do TCU, mesmo nas hipóteses em que a legislação permite a contratação mediante anteprojeto de engenharia, é exigida a elaboração de sondagens para a caracterização do objeto a ser licitado. A obra do gasoduto, para o tribunal, dependia do estabelecimento da metodologia construtiva a ser definida de acordo com a capacidade de suporte dos solos, verificada mediante pareceres de sondagens. A importância da metodologia ficou evidenciada pelo fato de que sua alteração ocasionou o acréscimo no valor inicialmente contratado. Como a aprovação do relatório de sondagem foi posterior ao início dos procedimentos de licitação e de negociação, o TCU concluiu que as sondagens não foram consideradas na elaboração do projeto básico que deu suporte à contratação.

Os trabalhos mostraram que não foi considerada a possibilidade de que uma obra com 196 km de extensão poderia apresentar diferentes tipos de solos. Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, isso “constitui uma simplificação indevida da orçamentação com o condão até mesmo de comprometer as estimativas de preços efetuadas pela estatal”.

A necessidade ou a urgência na execução do empreendimento, justificadas pelos gestores como causas da contratação sem a consideração dos dados de sondagem, “não afastam os comandos normativos que exigem a adequada caracterização do objeto a ser contratado pela administração pública”, afirmou o relator.

Assim, o TCU multou os gestores pela elaboração do projeto do gasoduto Coari-Manaus com metodologia de transporte de insumos e equipamentos inadequada e pela coordenação e elaboração dos estudos técnicos e de viabilidade do projeto básico deficiente. As multas totalizam R$ 45 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.


Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3005/2015 - Plenário

Processo: 007.353/2008-8

Fonte: Ambiente Jurídico






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