O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, de Brasília, confirmou, ontem, a condenação aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra o cartel do aço, de 1999.
Com isso, as empresas CSN, Usiminas e Cosipa terão de depositar o valor da multa que receberam, naquele ano, se quiserem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A multa foi de R$ 58,4 milhões, em outubro de 99. Esse valor terá de ser corrigido pela taxa Selic, o que pode levar ao pagamento de até R$ 280 milhões.
A decisão foi bastante comemorada no Cade, pois o caso tem quase 15 anos, está há mais de 10 anos na Justiça e representa a primeira condenação por cartel da história do Brasil. "Vamos esperar a decisão ser publicada, mas é um marco para o Brasil no combate aos cartéis", afirmou Gilvandro Araújo, procurador-geral do órgão antitruste.
O cartel do aço começou a ser investigado depois de reajustes sucessivos impostos por CSN, Usiminas e Cosipa em agosto de 1996 e em junho de 1997. Na época, as três foram chamadas pelo Ministério da Fazenda para discutir a política de preços de aços laminados. Elas falaram do reajuste e o encontro foi utilizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda como prova de que houve uma reunião prévia para discutir preços no setor, o que configuraria cartel.
No Cade, as siderúrgicas foram multadas em 1% do que faturaram no ano anterior aos aumentos. Essa é a pena mínima para cartel, conforme a Lei Antitruste (nº 8.884). A máxima atinge 30% do faturamento das empresas.
O Cade cobrou a multa, mas nunca viu o dinheiro porque as empresas recorreram ao Judiciário. Primeiro, conseguiram liminares para não fazer o pagamento. Depois, se beneficiaram de uma indefinição do TRF que, durante os últimos anos, não sabia se os recursos contra decisões do Cade deveriam ser analisados pela 3ª Seção, que cuida de assuntos de direito administrativo, ou pela 4ª Seção, de questões ligadas a multas.
Ontem, a 6ª Turma do TRF chamou o processo e confirmou, por unanimidade, a condenação das siderúrgicas. Os desembargadores fizeram apenas uma retificação naquilo que foi decidido pelo Cade em 99, e retiraram uma punição contra Usiminas e Cosipa por terem prestado informações supostamente erradas. Ao fim, a desembargadora Maria Isabel Gallotti falou que elas têm que pagar.
Araújo acredita que a decisão terá repercussões. Internamente, entende que, ao confirmar uma condenação do Cade, o Judiciário garante a viabilidade das decisões antitruste. Internacionalmente, o Brasil será reconhecido como um país em que o combate aos cartéis realmente funciona.
As empresas ainda poderão recorrer com recursos ao próprio tribunal ou procurar o STJ.
Fonte: Valor Econômico/ Juliano Basile, de Brasília
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