RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido para suspender as atividades das petrolíferas Chevron e Transocean no Brasil. O pedido, feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após um vazamento constatado em novembro de 2011, já havia sido negado em 1ª instância. O MPF recorreu e, em decisão
A Chevron e a Transocean são processadas pelo MPF pelo vazamento de 2.400 barris de petróleo no Campo do Frade, na Bacia de Campos, no norte fluminense, registrado em novembro passado. Simultaneamente ao pedido de indenização de R$ 20 bilhões pelos danos ambientais, o Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo a imediata interrupção das atividades de extração e transporte de petróleo pelas duas empresas. O MPF pediu que fosse estabelecida multa diária de R$ 500 milhões para o descumprimento da decisão.
Para o desembargador, se a liminar fosse concedida, o Judiciário estaria substituindo a função da administração pública. " A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é quem detém a competência e o conhecimento técnico para avaliar a melhor solução cabível para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal", afirma Diefenthaeler na decisão.
Fonte:Fábio Grellet, da Agência Estado
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