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Última votação do pré-sal é o destaque da pauta do Plenário

O projeto sobre o regime de partilha e a distribuição de royaltiesA lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma: - quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres: . 52,5% aos estados onde ocorrer a produção; . 15% aos municípios onde ocorrer a produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e - quando a lavra ocorrer na plataforma continental: . 22,5% aos estados produtores; . 22,5% aos municípios produtores confrontantes; . 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção; . 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; . 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios; . 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Participação especial Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de: - 40% ao Ministério de Minas e Energia; - 10% ao Ministério do Meio Ambiente; - 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e - 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção. do petróleo do pré-salO termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. (PL 5938/09) e os destaques à PEC 446/09, que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados, são os principais itens da pauta do Plenário. Na Semana da Mulher, também está pautada a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e nas comissões.
O último projeto do Executivo sobre o pré-sal será votado na quarta-feira (10). O texto principal foi aprovado, em dezembro, na forma de um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A principal polêmica é em torno da distribuição entre os estados dos royalties do petróleo, tanto do óleo extraído da camada do pré-sal quanto de outros blocos.
Emenda
Para concluir a análise desse projeto, o Plenário precisa votar um recurso contra a decisão, do presidente Michel Temer, de não admitir uma emenda dos deputados Humberto Souto (PPS-MG) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) por falta de assinaturas de apoio. Temer atendeu a uma questão de ordemSolicitação de esclarecimento a respeito da forma de condução dos trabalhos legislativos, em caso de dúvida sobre a interpretação do regimento na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Da decisão do presidente da Câmara cabe recurso ao Plenário, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), no caso de apresentação em sessão. Em comissão, a questão de ordem será resolvida pelo seu presidente, cabendo recurso a ser dirigido à Presidência da Casa. do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A emenda determina que os royalties e a participação especial devidos pela exploração do petróleo (do pré-sal ou não) sejam distribuídos de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPMTransferência constitucional composta de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação estão baseados na Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípíos com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. ). Metade dos recursos iria para os estados e metade para os municípios.
O conteúdo da emenda provoca divergências entre os estados e também dentro dos partidos, pois, se aprovada, ela retiraria recursos dos principais produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), em benefício dos demais estados e municípios.
Além de decidir sobre o recurso, os deputados precisarão votar a própria emenda se ele for aprovado.
PEC dos policiais
Para a sessão de terça-feira (9), está prevista a votação dos destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. à PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros. O texto principal aprovado estabelece também um piso provisório enquanto a lei não for publicada.
A Câmara deve analisar quatro destaques do PT. Dois deles retiram, do texto, a parte que prevê a complementação do piso pelo governo federal. Outros dois pedem a exclusão do piso provisório de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil, para a menor graduação e o menor posto de oficial, respectivamente. Para manter esses dispositivos, serão necessários os votos favoráveis de 308 deputados.
Há divergências quanto à constitucionalidade da redação aprovada em Plenário, pois ela estabelece um piso provisório a ser pago pelos estados até que a lei discipline o piso com recursos de tributos federais. O problema, segundo os críticos desse dispositivo, é que ele poderia ferir a autonomia constitucional dos estados. Já os defensores da proposta alegam a necessidade de corrigir as distorções salariais da categoria.
O governo quer discutir mais o uso de dinheiro da União para pagar os salários de corporações policiais sob o comando dos estados. (fonte: Agência Câmara)

 


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