Durante a Audiência Pública que discutiu a proposta de norma para afretamento de embarcações por empresa brasileira de navegação (EBN) no apoio marítimo, representantes da Agencia Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apresentaram o Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (Sama). Trata-se um sistema informatizado para que as empresas brasileiras de navegação façam a circularização on-line. Até agora o processo era feito por fax. O Sama será utilizado também para o afretamento de embarcações de apoio portuário e de navios de cabotagem.
A superintendente de navegação marítima de apoio da Antaq, Ana Maria Canellas, afirmou que o Sama vai facilitar a comunicação entre a agência e as empresas de navegação.
"Criar esse sistema todo informatizado foi um dos grandes projetos da Antaq para diminuir a burocracia e tornar o sistema mais transparente", elogiou.
Canella disse também que, além de adequar as normas antigas ao novo sistema informatizado, as novas normas para afretamento de embarcações de apoio marítimo, apoio portuário e navegação de cabotagem podem ter duas alterações.
A primeira delas seria a inclusão de um artigo sugerindo penalidades para as empresas que fizerem o cancelamento da circularização após a realização de bloqueio por empresa brasileira.
Segundo a superintendente de navegação marítima de apoio, a Antaq quer, com isso, reduzir o número de desistências.
"Muitas vezes a empresa quer dificultar a utilização de embarcação de bandeira brasileira, porque ela já fechou um contrato lá fora com embarcação estrangeira", explicou.
O segundo ponto de acréscimo diz respeito ao subafretamento de embarcação estrangeira. A nova norma deve permitir que a empresa brasileira que desejar afretar embarcação estrangeira afretada por outra EBN ficará dispensada de realizar a circularização, caso o afretamento ocorra dentro do prazo de validade do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) e nas mesmas condições estipuladas na circularização anterior. (da Redação)
PUBLICIDADE