A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANtaq) expediu instrumento de outorga de autorização para empresas operarem como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de apoio portuário
O ato vale exclusivamente com embarcações de potência de até 2.000HP. As Resoluções, de 18 e 19 de junho, foram publicadas na Seção 1 do Diário Oficial da União dos dias 19 e 22/06. São elas:
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– Sousa & Lima Navegação de Apoio Portuário Ltda, de Santarém/PA (Resolução nº 7.817);
– Eco Sea Serviços Aquaviários Eireli, em São Sebastião/SP (Resolução nº 7.825);
– CN Transportes Marítimos Ltda, de Ponta D’Areia – Niterói/RJ (Resolução nº 7.826);
– Ilhameltur Agência de Turismo Ltda, em Pontal do Paraná/PR (Resolução nº 7.827).