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Antaq determina cumprimento da decisão que suspende regras de afretamento

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou internamente o cumprimento da decisão tomada pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), em fevereiro, que suspendeu as limitações de quádruplo de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante previstas na resolução 1/2015 da agência. Na tarde desta segunda-feira (12), a superintendência de outorgas da Antaq (SOG) notificou a gerência de afretamento da navegação, a superintendência de fiscalização, a coordenação das unidades regionais e superintendência de regulação. A determinação é válida até que o TCU decida sobre o mérito das questões.

A diretoria da Antaq também determinou que as gerências e superintendências responsáveis, em conjunto com a secretaria de tecnologia da informação, promovam todas as adequações necessárias no sistema de gerenciamento de afretamento da navegação marítima e de apoio (SAMA) referentes ao cumprimento da decisão do TCU.

O tribunal determinou que a agência abstenha-se de exigir, para autorização de afretamento de embarcações estrangeiras na cabotagem, as limitações do quádruplo de tonelagem e de propriedade de embarcação do tipo semelhante à pretendida, conforme previsto na norma. A medida é válida quando verificada inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendidos. Na prática, a decisão beneficia a empresa carioca Posidonia Shipping, que nos últimos anos trava disputas judiciais contra as regras vigentes no segmento da cabotagem.


Por Danilo Oliveira
(Da Redação)






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