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ANTAQ registra presença de mais de 70 pessoas na audiência presencial de norma sobre afretamento de embarcações

A ANTAQ realizou nesta quinta-feira (09), no auditório da Agência, em Brasília, a audiência pública presencial para aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.638-ANTAQ, que objetiva aprovar proposta de norma para disciplinar o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação marítima.

A reunião foi aberta pelos diretores Mário Povia (diretor-geral) e Fernando Fonseca, e foi presidida pelo superintendente de Regulação da autarquia, Arthur Yamamoto. A mesa de trabalhos também contou com a participação do secretário-geral da Agência, Joelson Miranda, dos gerentes de Afretamento da Navegação, Rômulo Castelo Branco, e de Regulação da Navegação Marítima, Sérgio Augusto Oliveira, do procurador federal na ANTAQ, Tarcísio Basílio, e dos especialistas em regulação, Rodrigo Trajano e Augusto Vedan.

Em torno de 70 pessoas participaram da audiência, representando associações do setor da navegação marítima e de apoio, como ABAC, Sinaval, ABEAM e Syndarma, e empresas, como Petrobras, Centronave, Tranship, Deep Sea, Log-in, Shell e Norsul.

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Ao abrir a audiência, o diretor-geral da ANTAQ, Mário Povia, falou sobre os principais motivos que levaram à revisão da norma.

“Entre os escopos dessa norma um dos pilares é coibir situações que causam distorção do mercado quando observados os princípios e intuitos das leis que regem o setor. Dentre esses se destacam dois que têm sofrido aumento de incidência: os casos de “venda de bandeira”, que é oferecer seu direito de EBN como um agente intermediário que aufere ganho na intermediação da operação; e o outro é o surgimento de “empresas de papel”, que negociam a autorização da ANTAQ, adquiridas via circularização, com empresas de embarcações estrangeiras que buscam atuar no mercado sem limitações”, afirmou.

O diretor Fernando Fonseca também defendeu as mudanças na norma: “As alterações propostas no projeto de norma da ANTAQ visam ao impedimento de certas práticas que causam distorções no mercado, em detrimento das empresas que fazem investimento em frota nacional, retirando destas o fluxo financeiro necessário à manutenção e à renovação de suas frotas”, declarou.

Contribuições

A minuta do ato normativo está disponível no endereço eletrônico da Agência (www.antaq.gov.br) e as contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 18 horas do dia 21/10/2014, por meio de formulário eletrônico também disponível no sítio da Autarquia, no link “audiência pública”.

Serão aceitas apenas as contribuições enviadas por meio do formulário eletrônico. Caso o interessado não tenha os recursos necessários para o envio da contribuição, poderá realizar a sua contribuição utilizando computador da Secretaria Geral da ANTAQ, no caso de Brasília, ou das Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços estão disponíveis no sítio da Agência.

Fonte: Antaq



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