A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizará revisões em normas que regulamentam a cabotagem brasileira. O diretor-geral da autarquia, Eduardo Nery, informa que duas Resoluções Normativas que deverão ser revistas pela agência. São elas a RN 01/2015 e a RN 05/2016, que estabelecem as normas para afretamento de Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e autorização de pessoas jurídicas a operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.
As duas resoluções guardam relação com a Lei 14.301/2022, relativa ao incentivo à cabotagem no Brasil, conhecida como BR do Mar. Em comunicado, o diretor-geral ressalta que o decreto regulamentador da norma ainda deverá ser feito pelo poder concedente, contudo a Agência já pode ir revisando as suas próprias normas internas no intuito de aprimorar a situação da cabotagem brasileira.
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“A efetiva implementação das políticas públicas estabelecidas por esta legislação, em que pese possam ainda depender de uma regulamentação em nível infralegal, observa-se que existem alguns dispositivos que, para ter alguma efetividade, já podem ser objeto de uma regulação pela Antaq”, disse.