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Armadores defendem mudanças na lei

A discussão sobre os custos dos práticos - que em Santos ganha contornos superlativos dado o fato de o complexo movimentar quase 26% do PIB nacional - tem como pano de fundo a busca por flexibilizar a regulação do serviço para baratear os preços. O Centronave defende a transferência da fixação dos valores para um órgão civil, que tenha a participação da Marinha. "Me parece que a importância da Marinha, como unidade das Forças Armadas, deve pairar acima de questões pecuniárias", diz o diretor-executivo da associação de armadores, Elias Gedeon. A tese encontra ressonância na Secretaria Especial de Portos (SEP), cujo ministro, Pedro Brito, já endossou a retirada da arbitragem dos valores pela Marinha e vem debatendo o assunto junto à Diretoria de Portos e Costas (DPC). Procurada, a SEP não se manifestou.
Em nota, a DPC destacou que "não cabe à Marinha discutir preços acordados livremente. A arbitragem do valor feito pela Marinha, quando se dá, ocorre em cumprimento à Lei nº 9.537/97 (Lesta - Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário)". Ainda segundo o texto, "eventual mudança de responsabilidade pela arbitragem terá de ser decorrente de alteração na referida legislação. No entanto, cabe enfatizar que os principais objetivos do serviço de praticagem devem ser a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica".
Os práticos enxergam o movimento como uma investida para desregulamentar a atividade, que teve início no Brasil com a abertura dos portos às nações amigas, em 1808. "Por que tirar da Marinha? O que não está funcionando bem do jeito que vem funcionando? O que vejo é uma tentativa de desregulamentação, porque hoje o prático atua com independência", diz o assessor da diretoria da Praticagem de Santos, Marcos Matusevicius.
A Lesta estabelece que o serviço será executado "por práticos devidamente habilitados", tanto individualmente como organizados em associações ou contratados por empresas. E que a inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos estabelecidos pela autoridade marítima.
Mas a determinação - também prevista em lei - do chamado rodízio único obrigatório entre os profissionais esvazia a eficácia de acordos isolados feitos com as empresas, caracterizando atividade monopolista, segundo Gedeon. "Ainda que houvesse outra empresa de praticagem em Santos eu não teria escolha porque a lei impõe o rodízio único obrigatório".
O representante dos práticos diz que tecnicamente a atividade não atende a dois requisitos fundamentais de um monopólio: controle de preço e da quantidade. "A Praticagem não pode fazer nenhuma das duas coisas - não pode deixar de prestar o serviço (artigo nº 15 da Lesta) e não tem como controlar a quantidade, porque tem de atender toda vez que for solicitada. Aqui em Santos temos quatro empresas que não pagam serviço de praticagem desde 2005", diz Matusevicius.
Fonte: Valor Econômico/ FP para o Valor, de Santos



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