Projeto agora segue para deliberação do Senado
A Câmara dos Deputados finalizou, nesta terça-feira (8), os trâmites de validação do projeto de lei 4.199/2020, o BR do Mar: programa de incentivo à cabotagem. Os parlamentares aprovaram o texto-base, por 324 a 114 (e uma abstenção), ao longo da noite de segunda-feira, seguido da análise de cinco destaques sugeridos por bancadas para alteração da proposta, que prosseguiu no dia de hoje. O BR do Mar vai agora para deliberação do Senado Federal e, consequentemente, para a sanção do presidente da República.
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"É um avanço importante para o BR do Mar e confiamos na avaliação dos senadores para que o projeto siga até as mãos do presidente Jair Bolsonaro", avaliou o ministro Tarcísio Gomes de Freitas. "Temos muito poucas embarcações operando na costa brasileira com a cabotagem. O projeto traz regras diferentes de afretamentos de embarcações justamente para que ele possa aumentar a quantidade de embarcações operando na costa em cerca de 40%. Queremos ampliar o volume de contêineres transportados por ano, de 1,2 milhão para até 2 milhões, em 2022."
O BR do Mar tem como objetivo o reequilíbrio da matriz de transporte brasileira, promovendo o desenvolvimento da cabotagem, que, atualmente, representa apenas 11% de participação da matriz logística do país.
"O navio não para na porta da indústria, na porta da fazenda. Se 18 mil contêineres precisam ser transportados, 18 mil contêineres precisam chegar ou sair dos portos. E vão fazer isso de caminhão", destaca o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni. "Vamos ampliar os fluxos de curta distância, que é justamente onde o caminhoneiro ganha mais, descansa, fica perto da família e tem menor gasto", completou.
O BR do Mar amplia a oferta de emprego nos portos, já que traz a obrigatoriedade de tripulação composta por, no mínimo, 2/3 de trabalhadores brasileiros, nos afretamentos "a tempo", viabilizada com a estratégia da subsidiária estrangeira. Hoje, parte significativa do transporte de granéis com afretamentos a tempo é feito apenas com tripulação estrangeira.
Outra mudança está no chamado "lastro", que é a forma como se atrela a propriedade de navios à possibilidade de afretamento de embarcações de terceiros. O BR do Mar permite o estabelecimento de Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) sem a necessidade de aquisição imediata de frota própria. Assim, armadores - em situações específicas - ficam desobrigados a comprar um navio.