Para relatora, atribuições elencadas no projeto aos órgãos de segurança já estão previstas em leis em vigor
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que regulamenta o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.
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O Projeto de Lei 5489/20 é de autoria do deputado Gurgel (PSL-RJ) e foi relatado pela deputada Magda Mofatto (PL-GO), que recomendou a rejeição. A relatora afirmou que o projeto “padece de vício de iniciativa”, pois trata de assuntos da alçada exclusiva do Poder Executivo ou dos estados da federação, como regras para as polícias militares e civis.
Pelo texto, entre outras medidas, a Marinha será responsável pela fiscalização das atividades da Marinha Mercante e da segurança da navegação aquaviária. À Polícia Federal caberá o policiamento marítimo, fluvial e lacustre e a Polícia Militar fará o patrulhamento ostensivo.
“Não pode o Poder Legislativo ter a iniciativa de projeto de lei que disponha sobre a organização dos outros poderes nem sobre a atribuição dos seus órgãos”, disse Magda Mofatto.
Ela afirmou ainda que muitas das atribuições elencadas no projeto aos órgãos de segurança já estão previstas em leis em vigor. Ela deu como exemplo a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, que é atribuição da Marinha conforme a Lei 9.537/97.
O projeto foi analisado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes, que também aprovou parecer pela rejeição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).