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Comissão rejeita aplicar lei estrangeira a embarcações internacionais

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de aplicar lei estrangeira para crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de natureza pública ou a serviço de governo estrangeiro, mesmo que estejam em território nacional.

O deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor do Projeto de Lei 8978/18, argumenta que a legislação é vaga sobre qual lei se aplica no caso de embarcações estrangeiras públicas ou a serviço de governo estrangeiro. Sobre as de natureza privada, há previsão legal de que serão aplicadas a lei brasileira se estiverem em território nacional.

O relator, deputado Coronel Armando (PSL-SC), recomendou a rejeição por considerar que as convenções e leis em vigor já preveem as possibilidades de incidência da lei brasileira ou da lei estrangeira, a depender do caso.

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"No ordenamento jurídico interno brasileiro, tanto mediante legislação quanto atos internacionais plenamente internalizados, já existem disponíveis instrumentos para dirimir as controvérsias que se possam apresentar ao julgador brasileiro", afirmou.

Embarcações privadas
Coronel Armando disse ainda que o projeto poderia impor ao juiz brasileiro usar a lei internacional a embarcações privadas que estejam a serviço de governos estrangeiros, em orientação contrária ao que ocorre atualmente. "A mudança poderia enrijecer o sistema existente, inclusive em detrimento de interesses nacionais", afirmou.

O relator listou algumas regras específicas para navios comerciais, para navios de guerra e para aeronaves comerciais e militares, fruto de convenções das quais o Brasil faz parte. Cada embarcação tem suas peculiaridades, que não estariam abrangidas pelo projeto de lei.

"Em nossa opinião, o legislador brasileiro efetivamente silenciou a respeito, mas o fez por que a ele não cabia legislar sobre as hipóteses de territorialidade ou de extraterritorialidade de normas jurídicas de um terceiro Estado", avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara



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