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Liminar da Justiça Federal suspende proibição de cobrança da “taxa de seca” na Amazônia

A juíza Noemi Marins de Oliveira, da 14ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu em dezembro liminar pedida pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) e suspendeu determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em outubro, a agência proibira a cobrança da Low Water Surcharge, conhecida como taxa de seca, em operações de transporte de contêineres com destino ou que tivesse parTtida de Manaus, no Amazonas.

Segundo Luís Fernando Resano, diretor-executivo da Abac, a magistrada acolheu a argumentação de que cabe à Marinha do Brasil e não à Agência estipular as condições mínimas de calado para navegar com segurança na Região Amazônica.


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Resano informou que, antes de decidir pelo fim da proibição de cobrança da taxa, a juíza ouviu os argumentos dos armadores, do representantes da Marinha e também os da Antaq. Ele argumentou que a Associação decidiu recorrer à Justiça porque a Antaq suspendera a cobrança em uma decisão unilateral, sem ouvir os principais interessados pelo lado comercial, os armadores, e pelo lado da segurança, a Marinha.

 

Procurada por Portos e Navios, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), através de sua Assessoria de Comunicação, argumentou que a decisão relacionada à suspensão das chamadas “taxas secas” no Rio Amazonas foi tomada após análise de sua Diretoria Colegiada “conforme os ritos regulatórios vigentes”. A Agência informou que vai recorrer da concessão da limitar e apresentar “as justificativas cabíveis, por entender que a medida adotada possui respaldo técnico, regulatório e legal”. Segundo a entidade, a expectativa é de que a decisão da juíza seja revertida.

 

Entre os argumentos apresentados pela Abac contra proibição de cobrança da taxa, um dos principais é o de que os parâmetros de calado para navegação de segurança no Rio Amazonas estipulados pela Antaq divergem dos determinados pela Marinha. Segundo Luís Fernando Resano, isso ocorre porque a Agência usa dados da Agência Nacional de Águas (Ana), enquanto a Força usa medições feitas a partir da batimetria dos rios e que são mais precisos.

 

O diretor-executivo da Abac argumento que, geralmente, o calado estipulado pela Antaq é maior do que os da Marinha, que, segundo ele, é quem tem o poder regulatório para definir os níveis de seguro. “Se um armador estiver com o navio mais carregado do que o determinado pela Marinha e houver um acidente, ele perde o seguro e pode sofrer outras consequências como perda de carga e punição em caso de vazamento de óleo”, disse.

 

Resano explicou que a taxa só é cobrada quando, por determinação da Marinha, a embarcação precisa navegar com carga abaixo de sua capacidade. Segundo ele, apesar de ser chamada de taxa, a cobrança é, na verdade, uma compensação pelo menor número de contêineres com os mesmos custos de operação. “Temos o mesmo consumo de combustível, o mesmo número de tripulantes e outros gastos fixos”, disse.

 

O empresário explicou ainda que, no momento em que a Associação recorreu à Justiça, a taxa não estava sendo cobrada porque a Região Amazônica estava em período de chuvas com seus rios em níveis considerados satisfatórios. E que um dos principais objetivos foi que a Marinha seja reconhecida como a responsável por definir as normas de segurança da navegação na região, o que foi conseguido com a liminar. “Estamos certos que a decisão vai ser confirmada após o recesso do Judiciário”, disse ele.






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