A Diretoria de Portos e Costas (DPC) prorrogou por um ano o prazo para homologação de material (NORMAM-05) que entraria em vigor em 1º de julho. O novo prazo tem vigência até 31 de junho de 2019.
Dentre as mudanças, as mais relevantes são a modificação do item 0408 (Cesta Para Transferência de Pessoal) e a inserção do Anexo 4-A (Normas Para Cesta Para Transferência de Pessoal). Tais modificações têm como propósito contribuir para a salvaguarda da vida humana nas operações offshore e aprimorar os requisitos técnicos de segurança para a construção da cesta de transferência de pessoal.
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As atuais cestas de transferência de pessoal são homologadas em conformidade com a norma NBR ABNT 10876/1989.
Dentre as inovações técnicas e de segurança inseridas nos requisitos da nova cesta de transferência de pessoal destacam-se os seguintes aspectos: a cesta deverá dispor de uma estrutura externa constituída por perfis ou tubos de aço inoxidável e possibilitar a fixação de material flutuante no seu entorno para proteção dos passageiros quando da ocorrência de eventual impacto lateral contra superfície rígida; as pessoas serão transportadas sentadas e com cinto de segurança, os assentos serão fixados em uma coluna central de aço inoxidável, com amortecimento para minimizar os efeitos de eventuais impactos verticais; foram estabelecidos novos requisitos mais eficazes para os elementos de flutuação da cesta; a capacidade de transporte da nova cesta será de no mínimo três e no máximo nove pessoas sentadas ou uma pessoa sentada e outra sendo transportada por maca, esta última possibilidade não é prevista no modelo de cesta atual; e deverá dispor de acomodação para as bagagens individuais dos passageiros.
A prorrogação do prazo, via Circular 6 da DPC, editada em 25 de junho, tem motivação na necessidade de desenvolvimento de projetos para atendimento dos novos requisitos técnicos, construção de protótipos, execução de testes para homologação, certificação e construção dos equipamentos.