IMO tornará obrigatória a troca de dados de envio de janelas únicas

O Comitê de Facilitação da IMO adotou emendas à Convenção de Facilitação (FAL) que tornará obrigatório um sistema de 'janela única' para troca de dados em portos de todo o mundo, um passo significativo para melhorar a digitalização no transporte marítimo.

A Convenção FAL foi adotada em 1965 e contém normas, práticas recomendadas e regras para documentação e procedimentos durante a chegada, permanência e partida dos navios. As alterações adotadas na sessão mais recente do Comitê de Facilitação (FAL 46), que se reuniu de 9 a 13 de maio, devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024.

As alterações atualizam as disposições da Convenção FAL sobre troca eletrônica de dados nos portos para desembaraço de navios, tornando obrigatório que as autoridades públicas estabeleçam, mantenham e usem sistemas de Janela Única para a troca eletrônica de informações necessárias durante a chegada, estadia e saída de navios nos portos.

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Além disso, as autoridades públicas terão que combinar ou coordenar a transmissão eletrônica dos dados para garantir que as informações sejam enviadas apenas uma vez e reutilizadas na medida do possível.

O Comitê também aprovou diretrizes relacionadas à autenticação, integridade e confidencialidade das informações trocadas via Maritime Single Windows e revisou suas diretrizes para a criação de tais sistemas.

Os Estados-Membros foram agora convidados a participar nos testes de um novo módulo do serviço online GISIS (Global Integrated Shipping Information System) da IMO, criado para partilhar informação sobre Maritime Single Windows implementado pelos Estados-Membros.

O módulo foi desenvolvido para facilitar o compartilhamento das melhores práticas e apoiar o Secretariado da IMO no monitoramento do progresso da implementação da Janela Única globalmente, para melhor direcionar as áreas que requerem assistência técnica.



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