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Justiça Federal condena responsáveis por vazamento do navio Bahamas

Após mais de 12 anos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu, na última quinta-feira, 20, pela condenação das empresas responsáveis pelo vazamento de ácido sulfúrico do navio Bahamas, em 1998. As empresas Bunge Fertilizantes, importadora da carga, Chemoil Internacional Limited, operadora da embarcação, e Genesis Navigation, proprietária do navio, foram condenadas a pagar indenização fixada em R$ 20 milhões. O Agora teve acesso, nesta sexta-feira, à integra da sentença.

O acidente envolvendo o navio de bandeira maltesa Bahamas em Rio Grande completará 13 anos em 24 de setembro. O Bahamas transportava ácido sulfúrico para as empresas fabricantes de fertilizantes Adubos Trevo, Fertisul e Manah - as duas últimas sucedidas atualmente pela Bunge. Na decisão judicial, constam depoimentos coletados de testemunhas, na época, que apontam como causa do acidente uma manobra incorreta, efetuada por um dos tripulantes em uma das válvulas de descarga. A imperícia teria sido responsável por provocar a sobrecarga de pressão e o consequente vazamento do ácido.

Os responsáveis já haviam respondido criminalmente pelos resultados do acidente. O acontecimento, responsável por alterar significativamente a vida da população da região, além de afetar diretamente atividades econômicas, ambientais e sociais locais, expôs a fragilidade do controle de embarcações e do transporte de cargas perigosas na costa brasileira.

As empresas Chemoil International Limited e Genesis Navigation foram responsabilizadas pelo fato de assumirem o risco do dano ambiental decorrente das atividades por elas desempenhadas. Já a Bunge Fertilizantes responde na condição de sucessora das empresas Manah S.A e Fertilizante Serrana S.A (Fertisul), destinatárias do ácido que se encontrava no navio durante o vazamento. Segundo o juiz federal substituto Rafael Wolff, se a carga não fosse importada pela empresa, a mistura jamais teria sido despejada na Lagoa dos Patos. A sentença é fundamentada no fato de ser obrigação das empresas condenadas arcar com os prejuízos causados por qualquer evento danoso durante atividade potencialmente poluidora, já que os mesmos se beneficiam dos negócios praticados.

Segundo laudo emitido pela Universidade Federal do Rio Grande (Furg) durante o processo, o simples fato do derramamento de substância estranha à água do sistema hídrico da Lagoa dos Patos já é responsável por interferir no equilíbrio natural e gerar danos ao ecossistema marinho. O dano provocado com o vazamento é considerado imensurável ao meio ambiente.

Absolvidos

Dos oito réus que responderam à ação civil pública, União, Ibama, Estado do Rio Grande do Sul, Petrobras e Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) não foram condenados, por não serem considerados responsáveis pelo acidente. A Adubos Trevo, também ré na ação, foi excluída da responsabilidade pelo fato de ter efetuado a descarga da totalidade do ácido destinado a ela antes de constatado o vazamento. Nesse caso, o contrato de transporte havia sido cumprido e a empresa não mais teria responsabilidade sobre a carga restante no Bahamas.

O valor fixado, de acordo com o juiz que prolatou a sentença, tem como objetivo prevenir a ocorrência de novos danos e não prejudica, nem inviabiliza as atividades das empresas responsáveis. Com a incidência de juros e atualização monetária, estima-se que o valor da causa esteja atualmente em R$ 45 milhões. Da decisão, de primeira instância, cabe recurso.

Histórico do caso

O navio tanque N/T Bahamas chegou ao Porto do Rio Grande no dia 24 de agosto de 1998. O Bahamas carregava 11,9 mil toneladas de ácido sulfúrico, sendo que parte da carga vazou, inicialmente atingindo a sala de bombas da embarcação. O vazamento foi constatado pelas autoridades somente em 30 de agosto. Devido a problemas operacionais, a água inundou os tanques misturando-se com o ácido, produzindo uma mistura ácida que, em contato com o metal do navio, gerou gases e risco de explosão. Na ocasião, após longa reação do ácido com a água, as válvulas do tanque de carga foram avariadas e a carga começou a escapar dos tanques para todos os outros espaços do navio.

Passado algum tempo, a alternativa encontrada por uma junta de autoridades foi permitir que o ácido fosse descarregado de forma controlada no canal que liga a Lagoa dos Patos ao oceano. Em 14 de setembro, o bombeamento foi suspenso pela Justiça. Posteriormente, o ácido ainda restante no navio foi transbordado para o navio “Yeros” e despejado no mar. Havia a suspeita de que o navio teria chegado ao Porto do Rio Grande já com problemas no casco. A suposição, no entanto, nunca foi desvendada, e na decisão de condenação é reiterada a falta de provas que comprovem o fato.

Posteriormente, o navio foi rebocado para alto-mar, onde seria afundado, mas, em uma negociação, até hoje polêmica, o emblemático Bahamas foi abordado em águas internacionais e levado por uma empresa que se dizia responsável pela embarcação rumo a um porto na Grécia.

Fonte: Jornal Agora (RS)/Thaise Saeter



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