O Congresso Nacional aprovou em 18 de dezembro a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, que inclui as despesas do Ensino Profissional Marítimo (EPM) como parte das obrigações constitucionais ou legais da União. Com isso, recursos para a formação, qualificação e capacitação de aquaviários e portuários passam a ter execução obrigatória.
A medida atende a uma demanda antiga do setor e responde a um alerta feito em maio por especialistas do Centro de Inovação em Logística e Infraestrutura Portuária (CILIP) e da Fundação Vanzolini. O estudo indicou que, sem mudanças nas políticas vigentes, o Brasil enfrentaria uma crise de disponibilidade de oficiais para a Marinha Mercante até 2030, afetando a cabotagem, o apoio marítimo, e as operações de energia offshore. A ausência de profissionais qualificados não só aumentaria os custos operacionais, mas comprometeria a segurança nas operações marítimas.
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O Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM), instituído pelo Decreto-Lei nº 828/1969, será essencial para viabilizar as iniciativas. Suas fontes de receita incluem contribuições sociais sobre a remuneração de trabalhadores do setor, parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, remuneração de aplicações financeiras e receitas provenientes de cursos e publicações. O Sistema de Ensino Profissional Marítimo (SEPM), por sua vez, criado pela Lei nº 7.573/1986, é composto por 71 órgãos de execução em todo o país, abrangendo organizações navais e civis.