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MP-TCU vê legitimidade em norma de afretamento da Antaq

Um parecer do subprocurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MP-TCU), Lucas Rocha Furtado, apontou que não houve prática de ilegalidade por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na edição da resolução normativa 1/2015. De acordo com o órgão, a agência atuou dentro dos limites de sua competência legal na norma, que trata do afretamento de embarcações por empresa brasileira de navegação (EBNs) no apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. O Ministério Público da Corte de Contas entendeu que a norma já havia passado por ampla discussão e por procedimentos institucionais, como audiência pública presencial, entre outros mecanismos de participação social.

O parecer, assinado no último dia 3 de maio, também considerou que a edição da resolução em 2015, afastaria o requisito do perigo da demora, objeto da alegação da denúncia apresentada no TCU em fevereiro de 2018. O documento cita que a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra PortoFerrovia) concluiu que o poder normativo existente nas regulações deve ser amplo o suficiente “para fazer mais do que apenas explicitar os conceitos expressos nas leis de delegação”. O entendimento surgiu após a Antaq ter prestado informações solicitadas pelo TCU.

A denúncia aponta que a norma é ilegal, pois extrapolaria o poder regulamentar da Antaq e feriria o princípio da reserva legal ao inovar a ordem jurídica, por estabelecer exigências acima dos limites fixados pela Lei 9.432/1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. No entanto, o entendimento do MP-TCU foi favorável à Antaq, reconhecendo a legitimidade da norma. "Tenho, a par de todo o exposto, a firme convicção de que não houve a prática de ilegalidade na edição da resolução normativa Antaq–1/2015, à semelhança do entendimento firmado pela unidade especializada, tendo a agência atuado dentro dos limites de sua competência legal", concluiu Furtado.

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O parecer cita ainda manifestação do ministro Weder de Oliveira, do TCU, de que não haveria indícios de que a Antaq exorbitou de suas competências legais na medida em que o ato normativo da agência reguladora reveste-se de aparente legalidade e legitimidade, visto que a Antaq está agindo no âmbito do poder regulamentar conferido em sua lei de criação (10.233/2001). Dessa forma, apontou Oliveira, as exigências expressas na resolução questionada para o afretamento de embarcações estrangeiras estão em conformidade com o disposto da Lei 9.432/97.

A diretoria da Antaq declarou que o corpo técnico da agência sempre atuou de forma equilibrada e transparente, respeitando os limites legais e os princípios constitucionais. “Afirmo com total segurança que o corpo de especialistas da Antaq sempre atuou dentro da legalidade para aprimorar suas normas; controlar e fiscalizar o segmento aquaviário de modo a preservar o interesse público", comentou o diretor-geral da Antaq, Mário Povia. Ele lembrou que a matéria será novamente apreciada pelo TCU, mas disse que a agência está confiante de que será garantido à Antaq o pleno exercício regulatório acerca do setor de navegação de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. O diretor da Antaq, Francisval Mendes, acrescentou que a norma foi editada dentro das competências legalmente estabelecidas, não havendo qualquer ilegalidade na edição da resolução.

Em nota, a Usuport-RJ ressaltou que o parecer do MP-TCU não aborda os fundamentos da decisão do ministro Bruno Dantas, chancelada pelo plenário do TCU em março de 2018, que apontou a possibilidade de ocorrência de concentração de mercado gerado pela norma, em detrimento da competição, além de um caráter ultra legem — quando a norma ultrapassa os limites legais. A associação acredita que somente a extinção dessa norma evitaria a exposição de deficiências regulatórias no setor. A entidade observa que os órgãos de controle vêm cobrando mais transparência, citando que, no último dia 24 de abril, a agência reguladora sofreu revés no plenário do TCU em decisão que determinou aumento da fiscalização sobre armadores estrangeiros.


Nota da Redação: Matéria atualizada às 16:05 para inclusão de posicionamento enviado pela Usuport-RJ.



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