O diretor do departamento do Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes do Ministério dos Transportes, Luiz Eduardo Garcia, criticou a intenção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de licenciar a operação do transporte nas hidrovias.
Segundo Garcia, o licenciamento não esta previsto na Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Ele defende também que um terceiro não poderia ser responsabilizado pela atividade do armador.
"Quando falamos em licenciamento, cabe o que está escrito na resolução 237, que inclui obras que melhorem a hidrovia, como dragagens, derrocamentos e barragens. Eles querem o licenciamento da operação no transporte. Eu nunca ouvi falar que o transporte rodoviário seja licenciado", comparou Garcia. (da Redação)
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