Em decisão terminativa, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, na manhã de ontem (7), projeto prorrogando até 8 de janeiro de 2017 o prazo para a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões Norte e Nordeste.
O projeto (PLS 238/06), de autoria do senador César Borges (DEM-BA), foi aprovado nos termos de substitutivo do senador José Agripino (DEM-RN). Anteriormente votada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Infraestrutura (CI), a matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
A iniciativa muda a lei 11.482/07, que já havia prorrogado até 2012 o prazo previsto na lei 9432/97, que reordenou o transporte aquaviário.
O governo federal havia concedido essa isenção amparado no entendimento de que as regiões Norte e Nordeste apresentam índices mais baixos de desenvolvimento econômico em comparação com o resto do país.
O fim dessa isenção, alegou o autor do projeto, comprometeria a competitividade de setores industriais das duas regiões, que já trabalham com produtos de baixo valor agregado, sobre os quais é significativo o impacto do adicional de frete. Na justificativa do projeto, César Borges definiu esse adicional como um mecanismo concentrador de riqueza.
O relator José Agripino reconheceu a importância do tratamento diferenciado como forma de promover a redução de desigualdades regionais. Em sua opinião, a isenção do pagamento desse adicional de frete tem sido significativo fator de atração de importações para os portos do Nordeste, o que pode ser importante para a consolidação de novo ponto de distribuição de cargas e de desconcentração dos portos do Sul e do Sudeste.
"Nesse sentido, concordamos com o aumento do prazo de isenção do pagamento do AFRMM concedido às cargas cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do país", disse José Agripino em seu substitutivo.
Fonte: Agência Senado/Teresa Cardoso
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