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Receita aperta o cerco contra empresas offshore

A partir de julho deste ano, uma regra da Receita Federal obrigará todas as empresas do País a informar ao Fisco detalhes da cadeia societária e indicar quem é, em última instância, de forma direta ou indireta, o seu proprietário. No caso de descumprimento, a entidade empresarial terá seu CNPJ bloqueado, o que vai impedir a realização de operações financeiras ou conseguir empréstimos.

Não estão contempladas na norma, contudo, as empresas com ações negociadas em Bolsa e fundos de investimentos, que já são fiscalizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

Também estão desobrigadas de cumprir a instrução o Banco Central e entidades governamentais ligadas a fundos soberanos, além de entidades de previdência desde que já reguladas por autoridade governamental.

A principal mudança instituída pela Instrução Normativa nº 1.634/2016 é a possibilidade de identificar o administrador de companhias instaladas em outros países que tenham participações ou controle de empresas, fundos de investimento ou fundos de pensão no Brasil. O objetivo é contribuir para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

Antes da determinação, era difícil identificar, por exemplo, o beneficiário final de uma conta offshore - empresa situada geralmente em paraísos fiscais, utilizadas para evitar o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários.

Até então, na hora de abrir uma empresa na junta comercial, se um dos sócios majoritários fosse uma empresa ou um fundo de investimentos situado em outro país, a Receita e outros órgãos nacionais de fiscalização e repressão à evasão fiscal não tinham autoridade legal para rastreá-lo e, eventualmente, aplicar sanções. Era necessário que outros países compartilhassem essas informações.

O tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explica que as exceções são aceitáveis porque se pressupõe que uma companhia de capital aberto listada na Bolsa de Valores já siga determinadas regras de governança (controles internos anti-corrupção) e transparência.

A nova regra é mais um passo para combater fraudes fiscais. Como membro associado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil já tinha aderido a duas convenções internacionais que possibilitam trocas de informações fiscais, patrimoniais e bancárias entre 128 países, medidas que criaram o chamado "Fisco Global".

Fonte: Diário do Nordeste (CE)


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