A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, na última semana, o relatório de Análise de Impacto Regulatório relativo à alteração da periodicidade de atualização das garantias de descomissionamento (desativação) de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. Em reunião na última sexta-feira (15), a diretoria colegiada da ANP também autorizou a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública, sobre o tema.
A minuta de resolução propõe a alteração de anual para trienal da periodicidade de apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento das instalações, estabelecidas na resolução 854/2021 da ANP. De acordo com a agência, os principais objetivos da revisão são reduzir o esforço operacional dos agentes e da ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e do valor a ser garantido. O tema faz parte da agenda regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
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O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. O seguro garantia é uma das formas para atender ao determinado nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural que determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim.
A ANP ressalta que o descomissionamento é uma obrigação contratual realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação. A etapa abrange um conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.














