O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) realizará uma campanha educativa sobre a Resolução Normativa nº 013/2016 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário. O evento ocorrerá próximo dia 29 em Manaus e é voltado para proprietários e funcionários de terminais de passageiros e de cargas do Amazonas. O foco é esclarecer o público sobre a norma e procedimentos de regularização das instalações.
Durante o evento, o diretor-geral da Antaq, Adalberto Tokarski, esclarecerá dúvidas e orientará os proprietários e funcionários de empresas com instalações de apoio ao transporte aquaviário sobre as regras previstas na normativa e a importância da regularização dos terminais.
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A mobilização é uma iniciativa conjunta do órgão regulador, da Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária (Fenavega) e do Sindarma.
A Norma de Registro, como é conhecida a resolução nº 013/2016, está em vigor desde outubro do ano passado. Segundo a Antaq, o normativo foi desenvolvido para adequar as instalações portuárias de cargas e de passageiros, principalmente, na Amazônia. A norma tem por objeto estabelecer os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à Antaq, bem como estabelecer as obrigações para a prestação de serviço adequado e definir as respectivas infrações administrativas quando aplicáveis.
A Antaq pretende promover a regularização de uma centena de terminais na Amazônia. “Com o registro, os proprietários de terminais poderão conseguir financiamentos para investimentos e se estruturar mais no sentido de oferecer instalações de qualidade para toda a sociedade. Esse foi o objetivo da Antaq quando publicou essa resolução”, afirmou Adalberto Tokarski.
O evento é gratuito e ocorrerá a partir das 15h, no do Auditório Auton Furtado na sede da Fieam, localizada na avenida Joaquim Nabuco, nº 1919, no Centro da capital.
A primeira edição da campanha iniciou em Belém (PA) nem janeiro deste ano. Porto Velho, Santarém (PA) e Macapá serão as próximas cidades que receberão a campanha.
Norma de Registro
O registro consiste no cadastramento, de caráter discricionário, perante a agência, das instalações não passíveis de outorga de autorização de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, a Lei dos Portos.
São passíveis de registro a construção, exploração e ampliação das seguintes instalações de apoio ao transporte aquaviário, localizadas fora da área do Porto Organizado: instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologadas pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contrabordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos.
Também terão que ter registro as instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval; instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão; instalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, ou outro instrumento equivalente, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e instalações de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de guindastes de pórtico, esteiras de granéis sólidos, torres de transferência, descarregadores de barcaça contínuos, entre outros.
Em casos que as embarcações adaptadas para operação de regaseificação fundeadas/atracadas, há a possibilidade do instituto do registro inclusive quando localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado.
Fonte: Sindarma