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Responsabilidade limitada

Projeto que altera Código Comercial gera polêmica no setor aquaviário >> O setor marítimo acompanha com certa apreensão — e muita polêmica — a tramitação, na Câmara, do Projeto de Lei 1572/11, de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código Comercial.


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Abrangente, o texto é dividido em 670 artigos, compondo cinco livros. No entanto, o que despertou a atenção de armadores, exportadores e advogados maritimistas — e vem gerando muito debate — é a proposta que revoga expressamente a segunda parte do Código Comercial de 1850, a qual trata do comércio marítimo de cargas.

 

Essa proposta, não prevista no texto original do projeto, o qual não continha nenhum dispositivo específico sobre as relações decorrentes do comércio marítimo, surgiu a partir de articulações feitas pela Associação Brasileira de Direito Marítimo (ABDM).

A entidade constituiu uma comissão — integrada por associados, juristas e advogados — que elaborou um texto com 10 títulos e 262 artigos.

Desse trabalho surgiram as Emendas 55 e 56 ao Projeto de Lei 1572/2011, apresentadas pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em dezembro de 2012, que visam incluir no Código Comercial um novo livro, relativo ao Direito Comercial Marítimo. “Considerando que esse Projeto de Lei não deu a necessária atenção ao comércio marítimo e que 95% do nosso comércio internacional são dependentes da navegação marítima, as emendas foram apresentadas com o intuito de, finalmente, incluir em nossa legislação os dispositivos adequados à regência de tão importante matéria”, justificou o parlamentar.

O problema é que, na visão de muitos especialistas, a discussão sobre essa proposta ficou restrita a quem está direta ou indiretamente ligado aos donos de navios, o que teria ocasionado um ruído no relacionamento com outros segmentos do setor.

Há, por exemplo, quem ache que a Emenda 56 é inconstitucional. É o caso do advogado Paulo Henrique Cremoneze, especializado em Direito do Seguro e Direito dos Transportes (Marítimo).

Para ele, a proposta apresentada pelo deputado Eduardo Cunha inibe a atuação do Judiciário e fere a garantia da reparação civil. “Além de desnecessária, a Emenda 56 é ruim, cheia de vícios de constitucionalidade e prejudicial aos interesses econômicos dos exportadores e importadores brasileiros”, dispara o advogado, em artigo em que não poupou críticas à proposta.

Na avaliação de Paulo Henrique Cremoneze, falar, hoje, em um livro de Direito Marítimo dentro do Código Comercial é um “absurdo jurídico, um retrocesso enorme e uma agressão ao sistema legal brasileiro, absolutamente hábil para disciplinar todas as questões maritimistas, à luz de interesses poliédricos e benéficos ao Brasil como um todo”.

Nesse contexto, ele não tem dúvidas que essa emenda, além de “casuísta” estaria repleta de graves vícios jurídicos. “A proposta é nociva ao Brasil”, acrescenta.

Dessa forma, entende Cremoneze, se a proposta foi aprovada, haverá o caos jurídico e danos irreparáveis ao equilíbrio da economia brasileira. Ele lembra que o Brasil é um país sem grandes empresas no setor maritimista. Por essa razão, adverte que o que vale para um país estrangeiro, com grandes armadores, não pode valer para o Brasil, que no microuniverso do transporte marítimo internacional de cargas tem seus interesses praticamente confinados aos importadores e exportadores de cargas. “Daí a certeza de que a Emenda 56 é prejudicial à balança comercial brasileira, atingindo tanto o setor privado como o público”, frisa o advogado.

Ele prevê também que, aprovada a proposta, será instituído um conjunto de regras legais incongruentes ao sistema jurídico, o que importará “batalhas intermináveis, inclusive no âmbito constitucional”.

Já o advogado Marcelo Sammarco, coordenador da Comissão de Direito Marítimo da OAB/Santos, explica que a maior polêmica é gerada pela limitação de responsabilidade do transportador
marítimo nas hipóteses de danos e/ou extravio de carga, prevista no texto da Emenda 56. Ele interpreta que, na prática, a limitação de responsabilidade só se aplicará nas hipóteses em que o contratante do transporte optar por não declarar o valor da carga para pagar um frete menor. “O transportador é responsável pela carga recebida a bordo para o transporte, de modo que o seu risco corresponde ao valor da carga. Assim, em princípio, o transportador deveria calcular o frete sobre o valor da carga, de modo a compensar o risco para a realização do transporte. No entanto, se o contratante do transporte optar por não declarar o valor da carga, com a consequente limitação da responsabilidade do transportador, que implica na redução do risco, o resultado é um frete de menor valor”, observa Sammarco.

Ele acrescenta que, nessas situações, o usuário pode contratar um frete de baixo custo e, em contrapartida, o transportador terá a sua responsabilidade  limitada na forma da lei. “Trata-se de uma opção do contratante do transporte, que sempre terá a prerrogativa de declarar o valor da carga no BL, pagando o frete proporcional ao valor do bem transportado, hipótese esta em que o transportador responderá pelo valor integral da carga, nos termos do que já dispõe o artigo 750 do Código Civil”, frisa o advogado, para quem, na verdade, a limitação estabelecida na Emenda 56 não é uma inovação e não confere nenhum privilégio ao armador.

Assim, Sammarco vê como uma grande vantagem proporcionada pelo texto da nova lei a possibilidade de se atualizar a regulamentação do setor e consolidar a legislação afeta às questões marítimas, facilitando aplicação da lei por parte dos operadores do direito.

Em linhas gerais, o Centro Nacional de Navegação (Centronave) também vê com bons olhos as mudanças propostas. Na avaliação de dirigentes da entidade, não há nada que sinalize que alterações como a limitação de responsabilidade trarão algum impacto negativo. Essa é a posição do diretor-executivo do Centronave, Claudio Loureiro, para quem a experiência internacional demonstra que a limitação pode reduzir um dos maiores custos operacionais dos armadores, o valor do seguro de responsabilidade. "Isso favorece os níveis de fretes e beneficia o usuário", argumenta o executivo.

Postura mais conservadora tem, ao menos por enquanto, o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma). Procurado pela Portos e Navios, o vice-presidente Executivo da entidade, comandante Luis Fernando Resano, explicou, através de sua assessoria de imprensa, que o Syndarma ainda não tem um posicionamento oficial sobre esse tema. “Ainda está em análise pela associação”, foi a resposta.

Já o presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-RJ, Godofredo Mendes Viana, destaca que o Direito Marítimo é essencial, até porque está presente no cotidiano de milhões de pessoas. "Tudo o que consumimos de algum modo atravessou territórios e mares, e em algum momento foi objeto de embarque em um navio”, frisou, ao abrir evento promovido pela Ordem para discutir esse tema, entre outros.






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