“Não temos, por exemplo, nenhum tipo de investimento em infraestrutura nos últimos anos. Até por isso talvez sejamos esquecidos como opção de transporte. Nossa infraestrutura foi criada por Deus: a costa brasileira favorece o acesso aos portos.” A afirmação do presidente da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem, Cleber Cordeiro, resume o rol de constatações elencadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria operacional com recomendações à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e aos ministérios da Infraestrutura e da Economia para apresentar políticas públicas específicas de fomento à navegação de cabotagem.
De acordo com o TCU, embora o País hoje disponha de proteção para a frota mercantil nacional e algumas estratégias relacionadas ao transporte aquaviário, sem uma política específica para a cabotagem, não há como esse segmento se desenvolver. Entre os principais pontos deficitários, estão a falta de isonomia do preço de combustível (bunker), concentração do mercado na mão de poucas empresas e a falta de concordância em relação ao transporte multimodal.
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Embora pelas contas do TCU aproximadamente 40 empresas tenham autorização da Antaq para operarem nesse tipo de navegação, com uma frota de 202 embarcações, segundo dados de 2013 da Antaq, Petrobras, Elcano, Norsul, Aliança e Log-In detinham 83,4% de toda a tonelagem da frota nacional.
“Só a questão do combustível é um negócio inexplicável. A política de preços para o rodoviário vem sendo subsidiada há anos, e bastou um pouco de atualização desse combustível a valores reais para praticamente o Brasil entrar em convulsão com a greve dos caminhoneiros. Sempre pagamos preço internacional. Não temos nenhum refresco nessa questão. Até o dispositivo legal, que nos permitirá ter o preço igual ao fornecido para as empresas que fazem navegação internacional não nos dá garantia. Se hoje tem um navio de cabotagem ao lado da rota internacional abastecendo o mesmo combustível, a cabotagem paga 20% a 25% a mais por causa de impostos”, reclama Cordeiro.
Acórdão
Com acórdão aprovado pelo plenário do TCU no fim do primeiro semestre, a auditoria com relatoria do ministro Bruno Dantas dá prazo de até 180 dias para os órgãos referenciados apresentarem propostas ou indicarem o cumprimento de alguns pontos da atual legislação para mudança de panorama no setor.
Fonte: JC