A partir de 1° de julho, as operações de transferência de óleo entre embarcações em áreas portuárias deverão contar com barreiras de contenção de óleo no entorno das embarcações envolvidas ou manter uma embarcação dedicada no local, para responder a qualquer incidente de derramamento de óleo. A embarcação deverá estar dotada de barreiras de contenção de óleo em quantidade adequada e pessoal qualificado, durante o transcorrer da operação.
A determinação é da Diretoria de Portos e Costas, que baixou a Portaria nº 32/DPC, de
02/03/ 2010, correspondendo à Mod 12 da NORMAM 08 - "Norma da Autoridade Marítima sobre Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras", inserindo-se no seu Capítulo 3, a SEÇÃO IV e o item 0308.
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Nos casos de operações de transferência entre embarcações fundeadas, durante o período noturno, deverá ser atendida obrigatoriamente a existência de barreiras de contenção posicionadas.
O documento permite exceções em situações especiais em que haja dificuldade no atendimento dos procedimentos, devido às peculiaridades da região. Neste caso, o interessado deverá apresentar na Capitania, Delegacia ou Agência (CP/DL/AG) da jurisdição uma alternativa tecnicamente fundamentada, que apresente a mesma eficácia dos procedimentos da Portaria. A CP/DL/AG, caso julgue necessário, poderá consultar a DPC no tocante à alternativa técnica apresentada.
Da Redação