Sentença manteve liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que a empresa cumpra medidas para prevenir acidentes
A Vara do Trabalho de Óbidos, oeste do Pará, condenou na semana passada a empresa de navegação Transportes Bertolini LTDA a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em razão do acidente que aconteceu em agosto de 2017, que atingiu 11 empregados da empresa, matando 9 deles.
PUBLICIDADE
A sentença foi proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, e manteve decisão liminar deferida em julho deste ano, determinando que a Bertolini cumpra medidas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Segundo a sentença, a Bertolini deve instruir de forma apropriada e suficiente os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho; manter em perfeito estado as condições de navegabilidade e de funcionamento de equipamentos como rádio, radar, sistemas de governo e propulsão, dentre outros, para propiciar segurança na navegação; e submeter trabalhadores habilitados a treinamento, qualificação, capacitação e reciclagem acerca das medidas previstas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
Além disso, a empresa deve ministrar, anualmente, treinamentos específicos de precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho, abordando procedimentos operacionais e de segurança da embarcação. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5.000,00 por medida descumprida, reversível a instituição a ser posteriormente indicada.
O caso
Em 2017, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 000182.2017.08.003/5 que apurou a ocorrência de irregularidades que contribuíram para o acidente de trabalho decorrente da colisão entre o navio mercante Mercosul Santos e um empurrador de balsa de armação (Rebocador CXX) da Transportes Bertolini LTDA. O empurrador naufragou no Rio Amazonas, nas proximidades do Município de Óbidos/PA, com 11 trabalhadores, matando 9 deles.
O MPT chegou a propor a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa a fim de sanar extrajudicialmente as irregularidades constatadas no inquérito. A Bertolini não aceitou a proposta, não restando alternativa senão o ajuizamento de ação civil pública à Justiça do Trabalho.
Fonte: G1