A ANP ratificou nesta quinta-feira (28) a decisão de 18 de setembro que possibilitou o envio, à agência, de modelos alternativos de seguro garantia a ser utilizado em operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural.
O objetivo é ampliar as possibilidades de modelos de seguro que as empresas devem enviar à ANP, desde que esteja adaptado aos requisitos da mais recente regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
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Recentemente, a Resolução ANP nº 925/2023 já havia alterado o modelo de seguro previsto na norma anterior, a Resolução ANP nº 854/2021. A alteração foi motivada pela necessidade de adaptação à nova regulamentação da Susep. Sempre que um modelo alternativo de seguro for recebido, a ANP efetuará a análise da apólice, caso a caso, podendo definir as adaptações que julgar necessárias e conferindo prazo para a submissão do instrumento revisado ou para substituição do seguro por outra modalidade, se necessário.
A apresentação de garantias financeiras de descomissionamento por parte dos contratados é uma obrigação estabelecida em todos os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural assinados pela ANP.