A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a nova versão do edital de licitações e das minutas dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). Após consulta e audiência públicas, os documentos seguem para análise do Ministério de Minas e Energia (MME) e, posteriormente, para avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Instrução Normativa TCU 81/2018. O TCU tem até 90 dias para concluir a análise, e a publicação dos instrumentos da OPP está prevista para maio de 2025.
A atualização do edital abrange 14 blocos no Polígono do Pré-Sal, sendo seis na Bacia de Campos e oito na Bacia de Santos. O aprimoramento do processo reflete o compromisso da ANP em tornar a OPP mais competitiva e alinhada ao setor de petróleo e gás natural. Entre as principais mudanças estão adequações às diretrizes de conteúdo local da resolução CNPE 11/2023, implementação de normas da resolução 969/2024 para concessões e partilha de produção e atualização dos modelos de seguro garantia. Também houve flexibilização no Programa Exploratório Mínimo (PEM), que não exige mais a perfuração de poço exploratório em todas as áreas, permitindo alternativas como sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D.
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Outras mudanças incluem a exclusão do pagamento de taxas de participação e da amostra de dados, maior flexibilidade na apresentação da garantia de oferta e prazos estabelecidos para o ciclo da OPP, variando de 120 a 180 dias entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública. Além disso, a qualificação das empresas ocorrerá após a sessão pública, e foram incluídas regras para incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa.