A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, nesta terça-feira (7), que chegou, na primeira semana de abril, a 31 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes à política de conteúdo local celebrados com empresas que assumiram o compromisso de investir aproximadamente R$ 2 bilhões em bens e serviços nacionais. O instrumento é usado, desde de setembro de 2022, para converter em novos aportes punições por descumprimentos de percentuais obrigatórios.
De acordo com a agência reguladora, o valor médio de cada um dos compromissos é de cerca de R$ 70 milhões, com casos de maior porte ultrapassando R$ 200 milhões em investimentos, e cinco deles já foram integralmente cumpridos e encerrados. A autarquia explicou que a expectativa é de que, até dezembro de 2027, quando se encerra o prazo para apresentação de requerimentos, o volume total de investimentos decorrentes dos TACs continue crescendo.
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A ANP informou que a celebração de TACs foi autorizada por resolução própria para substituir multas por descumprimento da obrigatoriedade de incluir conteúdo local por novos investimentos na indústria nacional. O instrumento é aplicado a contratos de exploração e produção encerrados ou com fases concluídas antes de abril de 2018, que não puderam celebrar o termo aditivo previsto em resolução anterior e, segundo a Agência, depós de celebrado, os processos com punições são arquivados, e novas sanções são previstas no TAC para serem aplicadas em caso do seu descumprimento, sendo considerado título executivo extrajudicial.
Segundo a agência, os TACs preveem, principalmente, compromissos de compra de bens ou contratação de serviços com conteúdo local certificado, podendo abranger diferentes tipos de atividades. Os celebrados até o momento, informou a entidade, têm se concentrado em aquisição de bens e serviços em áreas da Rodada Zero, com conteúdo local para atividades de exploração e desenvolvimento da produção no Brasil em áreas originalmente sem compromissos de conteúdo local. Os contratos nesse segmento podem ser da própria empresa ou de terceiros não integrantes do TAC, desde que com a anuência da empresa que tem o contrato.
Além disso, há casos de uso de excedentes de conteúdo local em outros contratos da empresa, até o limite de 10%, como forma de estimular a utilização de conteúdo local acima das obrigações estabelecidas, e em projetos específicos e pontuais, como iniciativas no exterior, de exportação de bens ou serviços, e atividades como o descomissionamento de instalações. No caso de projetos no exterior, as operações devem ser feitas pelo próprio proponente do TAC ou por empresas afiliadas ou do mesmo grupo societário do proponente, enquanto em outras atividades é possível a realização em área detidas por terceiros, com sua aprovação.
A ANP explicou que em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, o conteúdo local corresponde ao compromisso de contratação de bens e serviços no Brasil, com o objetivo de estimular a indústria nacional, gerar empregos e promover o desenvolvimento tecnológico. E esclareceu que a política de conteúdo local é definida pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sendo responsabilidade da Agência a implementação, por meio da regulamentação e fiscalização do cumprimento dos compromissos.
















