A arrecadação com royalties e participação especial foi recorde em 2021. Foram distribuídos R$ 37,6 bilhões de royalties e R$ 36,8 bilhões de participação especial para estados, municípios e à União. Esse valor é 65% superior ao distribuído em 2020.
O aumento da arrecadação deve-se sobretudo a elevação do preço do barril de petróleo no mercado internacional e da taxa de câmbio, contudo, destaca-se também o crescimento da produção dos campos sob o regime de partilha de produção, sujeitos à alíquota de royalties de 15%.
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Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas produtoras de petróleo e gás natural. O valor a ser pago é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota prevista no contrato para exploração e produção de petróleo e gás, que pode variar de 5% a 15%; produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo e o preço de referência desses hidrocarbonetos no mês. Os royalties são distribuídos mensalmente aos beneficiários.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, consideradas as deduções previstas em lei (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos). A participação especial é distribuída trimestralmente.