Decisão do conselho, que vale para próximas rodadas de licitações nos regimes de concessão e partilha, aumenta percentuais mínimos de 30% nas fases de exploração e de desenvolvimento dos projetos
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta terça-feira (19), a ampliação dos percentuais mínimos de conteúdo local para blocos de exploração de petróleo e gás natural no mar a partir das próximas rodadas de licitações nos regimes de concessão ou partilha de produção. A decisão, tomada durante a 42ª reunião ordinária, na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília, prevê que os percentuais passem de 18% para 30%, na fase de exploração, e de 25% para 30%, na perfuração de poços, na etapa de desenvolvimento da produção.
O grupo decidiu ainda que o escoamento e unidades estacionárias de produção (UEPs) permanecem com percentuais mínimos de conteúdo local de 40% e 25%, respectivamente. Para os blocos localizados em terra, os percentuais mínimos de conteúdo local permanecem 50% na fase de exploração e 50% na etapa de desenvolvimento da produção.
O CNPE também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de fornecedores brasileiros. De acordo com o MME, o objetivo é privilegiar a previsibilidade para os fornecedores de bens e serviços nacionais, por meio de uma divulgação ‘clara, transparente e acessível’ dos cronogramas e especificações detalhadas dos bens e serviços a serem contratados pelas empresas que executam atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
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