O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º), resolução que estabelece diretrizes para regulamentação da Lei 15.097/2025, sobre exploração de usinas eólicas offshore. A estimativa do governo é de que a exploração das unidades pode criar mais de 500 mil empregos até 2050, além de um potencial de 1.200 GW no Nordeste, no Sudeste e no Sul.
A aprovação atende ao marco legal sancionado em janeiro de 2025 e aos prazos estabelecidos para as atividades do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO), instituído em outubro de 2025. Segundo o CNPE, as diretrizes consideram os parâmetros básico para as atividades do GT, como o Arcabouço Regulatório, o Planejamento e a Identificação de Áreas, a Digitalização de Processos e a Elaboração de Estudos Técnicos e Relatórios
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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que as novas diretrizes viabilizam o avanço do desenvolvimento da energia eólica offshore, que definiu como aliada estratégica da transição energética. “Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”, afirmou.
Entre as diretrizes estabelecidas estão os critérios relativos a distância da costa, a consideração do afastamento de 12 milhas náuticas a partir da linha de base como referência inicial para a definição da localização dos prismas, que poderá ser revista com base em estudos técnicos específicos e em diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil. Para isso, é previsto que estudos técnicos sejam feitos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com suporte do GT Eólicas Offshore. O objetivo será avaliar a adequação do parâmetro de localização e possíveis revisões a partir de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais.
A resolução aprovada estabelece ainda que o CNPE poderá definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada e que a gestão de áreas offshore será feita pelo Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore). Ele será responsável pela centralização e digitalização dos requerimentos e dos procedimentos para obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP), devendo a entidade gestora do Portal ser definida em decreto.
O texto aprovado, explicou o CNPE, visar ampliar a integração institucional entre o Ministério das Minas de Minas e Energia, o ETE, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP), a Marinha, o Ministério de Portos e Aeroportos, o Ministério da Pesca e Aquicultura, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Turismo e o Instrituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é criar ambiente de negócios atrativo, com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e estímulo à inovação e à sustentabilidade.

















