O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta quarta-feira (04) resoluções que prorrogam a fase de exploração dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural e que tratam do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre uso de conteúdo local. As informações foram divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Na reunião, foram também apresentadas as diretrizes do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2) e a situação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), após aprovação da MP de Eletrobras.
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Segundo a pasta, a prorrogação da fase de exploração dos contratos de concessão e partilha se deveu ao cenário de incertezas vivido pela indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural desde 2020. “O CNPE estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avalie a adoção de medidas visando a prorrogação desta fase dos contratos por 18 meses”, informou.
Com isso, haverá condições para realizar compromissos exploratórios da ordem de R$ 3,5 bilhões apenas em 2021 e 2022, informou o ministério. Será evitada a devolução prematura das áreas e possibilitada a descoberta de novas reservas de petróleo e gás natural.
Os TACs sobre uso de conteúdo local têm potencial de gerar investimentos estimados em mais de R$ 1,2 bilhão na indústria nacional, de acordo com o Minas e Energia. Serão firmados pela ANP e tratarão das fases já encerradas dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. “A resolução do CNPE amplia o leque de atividades passíveis de aplicação de recursos provenientes do TAC, já aprovado pela Resolução ANP nº 848/2021, de forma a estimular a indústria brasileira”, informa.
Segundo a pasta, além da aquisição de bens e serviços nacionais voltados para a exploração e produção de petróleo e gás natural, o CNPE aprovou a realização de investimentos nacionais em infraestrutura de refino e distribuição de petróleo e gás natural, atividades de descomissionamento de instalações de produção de petróleo ou gás natural, intervenção e melhorias em unidades e sistemas de produção de petróleo e gás natural. Também poderão ser feitos investimentos na construção de navios tanques, destinados ao transporte e transbordo do petróleo e seus derivados, e atividades relacionadas ao projeto de poço transparente de que trata o Decreto nº 10.336/2020.
Em outro tópico da reunião, foi informado que a aprovação da MP da Eletrobras permitirá que sejam disponibilizados 85MWmed ao ano pelo PISF, pelo prazo de 20 anos, ao preço de R$ 80,00 por MWh, por meio de contrato específico diretamente ao Operador Federal das instalações do PISF.
No âmbito do Decreto 9954/19, que determina que o MME proponha ao CNPE alternativa para reduzir o custo de energia do PISF, foi comunicado que por ora não cabe nenhuma nova ação pelo MME ou CNPE.
O MME apresentou aos membros do CNPE a proposta de diretrizes do Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2).
Fonte: Valor