O Syndarma e a Abeam avaliam que foram levadas questões alheias ao escopo da sessão presencial da consulta pública 07/2019, promovida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no último dia 25 de setembro, em Brasília. Para as entidades, houve uma clara tentativa de reabrir a discussão sobre conceitos e premissas do marco regulatório da navegação de apoio marítimo (Lei 9432/1997). A reunião foi uma das etapas da consulta pública sobre o aprimoramento da proposta de alteração da resolução normativa 01/2015 da Antaq, que estabelece regras para o afretamento de embarcações por empresa brasileira de navegação no apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. O prazo para contribuições se encerrou na última segunda-feira (14). A consulta pública foi aberta em 29 de agosto.
Syndarma e Abeam consideram que os temas relacionados ao afretamento já estão pacificados na agência e lastreados em pareceres das áreas técnica, da procuradoria do órgão regulador e na própria lei. As entidades afirmam que a consulta 07/19 trata de uma revisão pontual das regras de afretamento para embarcações estrangeiras, propondo unicamente a inserção na resolução 01/15 de exceção à regra geral dos prazos de circularização e validade do CAA (certificado de autorização de afretamento) e somente para embarcações de apoio marítimo contratadas especificamente para projetos de engenharia submarina.
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Para as instituições, o objetivo da Antaq em propor exceção à regra geral dos prazos de circularização e validade do CAA para embarcações estrangeiras contratadas para suporte à construção submarina foi para atender à demanda das contratantes, que julgam ser necessários prazos diferenciados para execução desses projetos. “A frota de bandeira brasileira de embarcação de apoio marítimo é eficiente e tecnicamente preparada para a demanda presente e futura, e foi estruturada debaixo do marco regulatório", enfatizam as associações em nota conjunta enviada a Portos e Navios.
Syndarma e Abeam destacam ainda que a proposta dessa consulta é resultado de estudo sobre o item 2.3 da agenda regulatória 2018/2020: “regulamentação da atividade de obras de engenharia na navegação de apoio marítimo”, através do qual a agência ratificou posição favorável ao enquadramento das embarcações diretamente engajadas em obras de engenharia submarina na navegação de apoio marítimo.
Confira a nota na íntegra:
"A ANTAQ levou à Consulta Pública revisão pontual das regras de afretamento para embarcações estrangeiras, propondo unicamente a inserção na Resolução 01/15 de exceção à regra geral dos prazos de circularização e validade do CAA (Certificado de Autorização de Afretamento) e somente para embarcações de apoio marítimo contratadas especificamente para projetos de engenharia submarina.
A proposta constante da Consulta 07/19 da ANTAQ é o resultado do estudo sobre o item 2.3 da Agenda Regulatória 2018/2020: “regulamentação da atividade de obras de engenharia na navegação de Apoio Marítimo”, através do qual a Agência ratificou posição no tocante ao enquadramento na navegação de apoio marítimo das embarcações diretamente engajadas em obras de engenharia submarina, como o setor entende não poderia ser diferente, já que esse é o preceito legal definido na Lei 9.432/97, Marco Regulatório da Navegação Brasileira.
O objetivo da ANTAQ em propor exceção à regra geral dos prazos de circularização e validade do CAA para embarcações estrangeiras contratadas para suporte à construção submarina foi para atender à demanda das contratantes, que julgam ser necessários prazos diferenciados para execução desses projetos. No entanto, durante a audiência presencial realizada pela ANTAQ no dia 25/09, para a surpresa do setor, questões alheias à Consulta Pública foram trazidas a título de debate, numa clara tentativa de se reabrir discussão sobre conceito/premissa do Marco Regulatório da navegação de apoio marítimo, tema já pacificado no âmbito da Agência, lastreado em Pareceres das áreas técnica e da Procuradoria do Órgão Regulador e, na própria Lei.
O Setor, representado pelo SYNDARMA e pela ABEAM, se posicionou na audiência presencial em desacordo com o desvio do escopo da Consulta Pública da ANTAQ, reafirmando o conceito da navegação de apoio marítimo corretamente definido na Lei 9.432/97: A frota de bandeira brasileira de embarcação de apoio marítimo é eficiente e tecnicamente preparada para a demanda presente e futura, e foi estruturada debaixo do Marco Regulatório, que garantiu a estabilidade jurídica necessária para que fossem realizados investimentos da ordem de 10 bilhões de dólares na construção de 210 embarcações de apoio marítimo nos últimos 15 anos, com recursos do fundo da Marinha Mercante, atendendo à Política de Estado de fomento à indústria naval nacional – construção e navegação. Esta conquista não pode ser ameaçada.
A navegação de apoio marítimo brasileira é considerada estratégica para a soberania nacional, prevenção e proteção ambiental, competitiva e essencial para a exploração e produção de óleo e gás no mar, além de plenamente eficaz no cumprimento dos contratos com as petroleiras. Contra estes fatos não há argumentos válidos para qualquer alteração na Lei, que apoiam a manutenção integral do Marco Regulatório, responsável pelo desenvolvimento do setor.
Não podemos permitir o enfraquecimento da bem sucedida bandeira brasileira neste momento de renovação econômica.
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma)
Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam)"