Foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União alteração no Regulamento Técnico do Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo à Portaria ANP nº 180/2003. O documento estabelece normas para a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras e para a comprovação dos percentuais mínimos de investimentos locais nas fases de exploração e de desenvolvimento previstos nos contratos de concessão.
A alteração do regulamento representa ganho de eficiência e economia processual para as empresas operadoras e para a agência, ao eliminar a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos.
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A Portaria ANP nº 180/2003 estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto a Resolução ANP nº 27/2016 exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da 7ª Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local.
Com a alteração, fica dispensada a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo Art. 6º da Resolução ANP nº 27/2016 ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018.
Fonte: ANP