A Diretoria da ANP aprovou na quinta-feira (7) resolução relativa aos requisitos e procedimentos para a acreditação, pela agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revoga a Resolução ANP 869/2022.
Segundo a agência, a decisão de publicar nova resolução tem como objetivos aprimorar as regras sobre o tema e simplificar requisitos e procedimentos gerais relacionados com acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação; registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação; aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos; revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido na resolução; e auditorias e atividades de supervisão da ANP.
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A publicação de um novo ato normativo foi considerada a melhor alternativa entre as estudadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 02/2022, realizado pela ANP e que passou por consulta pública. O estudo foi feito depois que a agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução nº 869/2022. Em seguida, a minuta para a nova resolução passou por consulta e audiência públicas.
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Fonte: ANP