A diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (16) a alteração dos termos da Resolução ANP nº 848/2021, que dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.
Foi ampliado o prazo para a apresentação de requerimento para celebração de proposta de TAC para os processos em curso na data de publicação da Resolução ANP nº 848/2021. O prazo passará a ser de 180 dias, a contar da publicação da nova resolução da ANP no Diário Oficial.
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Tal mudança atende à Resolução nº 13/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 28/09/2021, que ampliou as atividades que podem ser compromissadas e definiu percentuais mínimos a serem superados, para fins de cumprimento de TACs.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A Resolução ANP nº 848/2021 faculta às empresas a possibilidade de celebração de TACs, em substituição ao pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local.