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Portaria do MME determina que PPSA avalie compensação da cessão onerosa de Atapu e Sépia

A nova portaria determina que a PPSA representante a União na negociação com a Petrobras sobre os parâmetros para o cálculo da compensação e autoriza as partes a firmarem acordo.

Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (3) a Portaria nº 493/GM/MME, de 26 de fevereiro de 2021, que promove alterações na Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a qualificação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) como representante da União para avaliar os volumes excedentes aos contratados em cessão onerosa das áreas de Atapu e Sépia.

A nova redação traz determinação para que a PPSA representante a União na negociação com a Petrobras sobre os parâmetros para o cálculo da compensação, e autoriza as partes (PPSA e Petrobras) a firmarem um acordo, a ser submetido à deliberação do MME, contendo estes parâmetros e o próprio valor da compensação. A Portaria nº 23/GM/MME/2020 previa, em sua redação original, que o acordo entre PPSA e Petrobras se restringiria às participações da União e da cessionária nas áreas de Atapu e Sépia, resultado já aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 17 de dezembro de 2020.

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A portaria revisora institui ainda um Comitê Propositivo, composto por membros do MME, da PPSA e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com o objetivo de estabelecer à PPSA diretrizes técnicas, econômicas e jurídicas para a negociação dos parâmetros para o cálculo da compensação com a Petrobras e o cálculo do valor da compensação, considerando as condições de mercado atuais.

Outras inovações dizem respeito a um maior detalhamento sobre os procedimentos a serem adotados para fins de cálculo da compensação à Petrobras. Trata também do reconhecimento do valor da compensação como custo em óleo independente da forma de pagamento ajustado entre a cessionária e os futuros contratados em regime de partilha de produção, sobre a data de transferência dos ativos e sobre o valor do gross up aplicável à operação.

Estas medidas propiciarão a estruturação da licitação dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa para as áreas de Sépia e Atapu em bases previsíveis e seguras, permitindo a realização do certame ao final de 2021. Este é mais um passo fundamental para o êxito do leilão.



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