Os 11 blocos disponíveis no edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) receberam declarações de interesse de empresas inscritas no processo e serão oferecidos no 1º Ciclo, marcado para 16 de dezembro.
Dos 11 blocos em oferta, Água Marinha e Turmalina, na Bacia de Campos, e Ágata, Esmeralda, Jade e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).
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As empresas já qualificadas para o 1º Ciclo da OPP têm um prazo extra, até 8 de novembro, para encaminharem declarações de interesse e garantias de ofertas adicionais para outros blocos além daqueles para os quais já haviam declarado interesse.
A Petrobras manifestou, em 3 de fevereiro, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), o interesse no direito de preferência em blocos a serem licitados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção. A empresa exerceu o direito de preferência em relação aos blocos de Água Marinha e Norte de Brava, com percentual de 30%.
Hoje mais uma empresa qualificada para a OPP foi divulgada pela ANP: a Equinor Brasil Energia Ltda. Ela se soma às empresas que já haviam sido qualificadas anteriormente, totalizando nove: Petrobras; Shell Brasil Petróleo Ltda; Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda; BP Energy do Brasil Ltda.; Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.; Petronas do Brasil Ltda.; Qatar Energy Brasil Ltda.; e Total Energy EP Brasil Ltda.
O sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) tem por objeto contratar, sob o regime de partilha de produção, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em blocos localizados no polígono do Pré-Sal e de áreas estratégicas, assim determinados pelo CNPE. Nesse sistema, blocos ficam permanentemente à disposição de agentes regulados interessados. Os ciclos se iniciam por provocação dos agentes inscritos, por meio da submissão à ANP de Declaração de Interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos disponíveis.