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Contratos de uso temporário de instalações portuárias atendem ao mercado ‘offshore’ e tornam-se solução para áreas ociosas

 

A cessão de áreas ociosas por períodos de até três anos está se tornando um achado para os administradores portuários. A alternativa, referendada pela resolução 2.240/2011 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), vem atraindo investimentos da indústria naval para os portos.

O diretor geral em exercício da Antaq, Tiago Pereira Lima, destaca que a modalidade de uso temporário foi criada para atender à carência de estaleiros em meio à crescente demanda para construção de equipamentos para a indústria naval. “Toda a atividade offshore pode ser contemplada por esse uso temporário do porto”, explica Lima.

 

 

Segundo Lima, os portos levam certa vantagem em relação a alguns projetos de novos estaleiros por já possuírem licença ambiental. O diretor da Antaq afirma que ainda existem portos com áreas inativas que podem ser aproveitadas. “Com certeza, existem áreas ociosas nos portos de Maceió, Natal e São Sebastião que podem ser atendidas”, cita Lima.

O contrato de uso temporário é firmado pelo prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. O pedido de prorrogação deverá ser fundamentado e encaminhado à administração portuária em até 60 dias antes do vencimento do contrato original.

A resolução estabelece que, excepcionalmente, a administração do porto poderá celebrar contrato de uso temporário com prazo máximo de vigência de até 60 meses. Para isso é necessário que a prestação do serviço justifique a ocupação e atenda ao interesse público. Se for o caso, o beneficiado pode manifestar interesse em transformar a exploração da área em arrendamento. A autoridade portuária analisará o pedido de prorrogação e se manifestará em até 30 dias antes do vencimento do contrato.

O artigo 36 da resolução 2.240/11 estabelece que a administração portuária possa ceder áreas, de forma onerosa, para interessados na movimentação de cargas não consolidadas no porto. Também possuem direito à cessão onerosa temporária empresas que firmarem contrato para atendimento a plataformas offshore. O uso dessas áreas e instalações portuárias não pode ser exclusivo.

O porto de Maceió possui 300 mil metros de área útil, sendo metade explorada pelos terminais de açúcar (Empresa Alagoana de Terminais — Empat) e de líquidos (Transpetro e Petrobras). A outra metade, com áreas descampadas e ociosas, atenderá aos contratos com a Jaraguá Equipamentos e com a Tomé Engenharia, assinados entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012.

O administrador substituto do porto de Maceió, Roberto Leoni da Costa, conta que a autoridade portuária montou uma estratégia para comercializar essas áreas. “Conseguimos dar uma nova orientação aos negócios do porto sem perder nossa atividade tradicional de exportação de açúcar”, revela Costa. A movimentação do insumo e de combustíveis representa 85% da carga que passa pelo porto. A Administração do porto de Maceió (APMC), vinculada à Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), aposta nas oportunidades que virão com a exploração da bacia Sergipe-Alagoas do pré-sal e com a necessidade de áreas de apoio.

A Tomé aguarda validação do contrato com a Petrobras para implantação do canteiro de obras. A empresa, junto com a Ferrostaal, venceu concorrência para a construção de 32 módulos de processamento de óleo e gás para a estatal. O valor total do projeto é de US$ 2,5 bilhões, sendo que R$ 30 milhões serão investidos no porto. A empresa ocupará 50 mil metros quadrados, dos quais 21 mil metros quadrados já estão pavimentados e 23 mil metros quadrados ainda ficarão prontos. Outros seis mil metros quadrados de frente para o cais também serão integrados.

A Jaraguá ocupará uma área de 26,5 mil metros quadrados no porto de Maceió pelo período de até três anos. A unidade porto de Maceió voltará suas operações para a fabricação de moldes para plataformas de petróleo a serem distribuídos no Brasil e em outros países. A Jaraguá investirá R$ 15 milhões em obras de infraestrutura e na aquisição de materiais. A pedra fundamental do projeto foi lançada em junho e a previsão é que as operações sejam iniciadas no primeiro semestre de 2013.

A empresa já possui uma unidade industrial em Marechal Deodoro (AL). A fábrica da Jaraguá possui 291 mil metros quadrados, sendo 20 mil metros quadrados de área construída e possui 100 toneladas de capacidade de movimentação por mês. Essa unidade é responsável pela distribuição dos materiais de bens de capital nas áreas de óleo e gás; petroquímica; biomassa; industrial geral; montagem industrial e papel e celulose.

A resolução 2240/2011 surgiu por reivindicação de empresas e de portos com áreas ociosas. O tamanho das áreas para uso temporário pode variar de 20 mil a 300 mil metros quadrados. Lima, da Antaq, pondera que é preciso analisar separadamente o potencial de cada área ociosa nos portos. “Como é um instrumento novo, é preciso identificar dentro da área do porto organizado quais são as áreas que podem atender ao projeto”, detalha.

Pela legislação, os portos devem estabelecer parâmetros de cobrança do metro quadrado para utilização das áreas ociosas. Costa, do porto de Maceió, lembra que os parâmetros existentes no porto eram voltados para armazéns. “Muita área disponível não tinha parâmetro de cobrança. É preciso ter um valor de metro quadrado para praticar. Tínhamos áreas sem uso ou subutilizadas”, observa Costa.

No Paraná, a Techint utilizará temporariamente uma área de aproximadamente 100 mil metros quadrados que não estava sendo utilizada pelo porto de Antonina. O local possui saída para o mar, mas a área de cais não será de uso exclusivo da permissionária. A cessão terá duração de 18 meses, passível de prorrogação por igual período.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) informa que a Techint possui interesse de instalar uma área de montagem de plataformas para a indústria do pré-sal. No entanto, a Appa comunica que dados sobre investimentos e o projeto que será executado só poderão ser detalhados após a aprovação da questão pela Antaq.

— As principais vantagens da efetivação desta permissão de uso temporário é dar uso a uma área sem utilização no momento, geração de empregos em Antonina e região e arrecadação de receita — responde a procuradoria jurídica da Appa, por meio da assessoria de imprensa. O departamento indica que o pedido de permissão por uso temporário está em processo de análise pela Antaq.

O porto de São Sebastião (SP) assinou três contratos temporários. O mais importante prevê a ocupação de uma área de 40 mil metros quadrados pela Schain Engenharia. O uso temporário será de 18 meses, renováveis por igual período. Os outros dois contratos foram firmados com empresas de logística de tubos (armazenagem, transporte e movimentação): a SLB (Grupo Technimar) e a Sincrolog.

A duração é de oito e de seis meses, respectivamente. A operação dessas duas empresas deve começar neste segundo semestre e terminar no primeiro semestre de 2013. Já o início da operação da Schain no porto de São Sebastião depende da conclusão da subestação de energia, que receberá novo transformador para operar na tensão necessária. A previsão é que a unidade opere até novembro de 2012. “Com a estação instalada, será automática a entrada da Schain”, revela.

A Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) motivou-se com o aquecimento da atividade econômica e com a geração de empregos. Segundo o presidente da companhia, Casemiro Tércio de Carvalho, a expectativa é que 1,7 mil empregos sejam gerados. Uma das novas oportunidades é a construção de módulos para FPSOs.

O administrador substituto do porto de Maceió acrescenta que as áreas ociosas costumam ter preços atrativos e que, ao final do uso, valorizam o preço do terreno. Outra vantagem é que a empresa ganha um período para avaliar a viabilidade do negócio. “Antes da resolução, não havia instrumento além do arrendamento de 25 anos. Não havia solução intermediária. Essa é uma alternativa que contribui muito para segmento de óleo e gás. O porto tinha oferta e não usava”, diz Costa.

No entanto, a autoridade portuária pode interromper o contrato unilateralmente sem indenização, caso julgue necessário. Segundo o artigo 42 da resolução, “o contrato de uso temporário não confere direito de exclusividade sobre áreas e instalações portuárias, podendo a administração do porto, a qualquer tempo e no interesse público, reavê-las, designando nova área ao contratado”.

A resolução prevê, inclusive, que o interessado deverá dispor de equipamentos e instalações de fácil desmobilização de modo a preservar as condições iniciais do local e possibilitar a sua imediata desocupação ao término do contrato ou quando determinado pela administração.

O presidente da CDSS destaca que os contratos de curto prazo permitirão o desenvolvimento do porto e a manutenção do caixa. Atualmente, a CDSS não pode fazer arrendamento porque o porto está em processo de obtenção da licença prévia. A previsão é que a LP do porto de São Sebastião seja obtida até o final do ano.

Caso haja mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e eles não possam ser alocados concomitantemente, a administração do porto deve promover processo de seleção simplificada para escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto. A autoridade portuária precisa comunicar o pedido ao CAP e se manifestar a respeito no prazo de até 30 dias. O conselho pode indeferir a solicitação ou encaminhá-lo para análise e aprovação da Antaq, cujo prazo para resposta também é de um mês.

Costa, do porto de Maceió, enfatiza que o investidor não leva nenhum tipo de privilégio na concorrência. “Sentindo que o negócio vai bem, [o investidor] pode formalizar a intenção de arrendamento”, detalha Costa.

A licitação de áreas e instalações portuárias é regida pelas leis 8.630/1993, 8.666/1993 e 8.987/1995, devendo ser processada pela Comissão Especial de Licitação, designada pela administração do porto. O prazo do contrato de arrendamento de áreas e instalações portuárias é de até 25 anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por prazo máximo igual ao originalmente contratado.

O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, observa que existem áreas ociosas em terminais públicos e privados, de norte a sul do país. A maior parte das oportunidades, segundo Manteli, está ligada ao segmento offshore. Além da Petrobras, ele conta que existem várias empresas nacionais e estrangeiras interessadas nessas áreas ociosas.

O presidente da ABTP lembra que a Lei 8.630/1993 dá opção aos usuários de encaminhar ação aos Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) caso a administração do porto não dê seguimento ao processo. “Se a empresa não for atendida, deve ir ao CAP. Se o CAP não atender, a empresa vai à SEP e à Antaq”, explica Manteli. Ele lamenta que o setor não utilize o mecanismo e acabe recorrendo diretamente à SEP e à Antaq, o que, segundo ele, pode prolongar a espera por meses.

 






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